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Aperto ao Alojamento Local e teto de 2% para o aumento das rendas dos novos contratos

Dinheiro Vivo

O arrendamento forçado passa a ser aplicado apenas em casos excecionais. Senhorios que baixem as mensalidades e alarguem o contrato vão pagar menos impostos e as famílias numerosas terão maior desconto no IMI.

O Parlamento fechou, esta quinta-feira, a maratona de votações, na especialidade, do pacote Mais Habitação proposto pelo governo assim como as respetivas alterações apresentadas pelos diversos partidos. A bancada socialista acabou por suavizar algumas medidas, que geraram muita controvérsia, nomeadamente quanto ao arrendamento forçado de casas devolutas há mais de dois anos ou aos novos Vistos Gold que se mantêm desde que para fins não imobiliários. Já as restrições ao Alojamento Local avançam, ainda que a taxa extraordinária tenha mingado para 15%. Há ainda incentivos fiscais e isenções para afetar prédios à habitação ou para baixar rendas. E foi aprovado o teto de 2% para o aumento das rendas dos novos contratos. A votação final global da proposta deverá acontecer a 19 de julho, dois dias antes das férias parlamentares.

Limite às rendas

As rendas dos novos contratos de arrendamento de casas que estiveram no mercado nos últimos cinco anos não vão poder subir mais de 2%, a não ser que não tenham sido aplicados os respetivos coeficientes de atualização. Nestes casos, ao valor podem ser somados os coeficientes dos três anos anteriores, sendo considerado 5,43% em relação a 2023. Esta medida de proteção dos inquilinos só é imposta aos contratos que excedam os limites gerais de preço de renda por tipologia. Em relação a imóveis sujeitos a obras de remodelação ou restauro profundos, devidamente atestadas pela câmara municipal, pode acrescer à renda inicial dos novos contratos de arrendamento o valor relativo às correspondentes despesas suportadas pelo senhorio, até ao limite anual de 15%.

Menos impostos

Em contrapartida, os senhorios serão compensados com uma redução fiscal, em sede de IRS ou IRC sobre os rendimentos prediais, no caso de pessoa singular ou coletiva, respetivamente. Assim, a atual taxa geral máxima de 28% para contratos até dois anos e de 26% para uma duração entre dois e cinco anos baixam para 25%. Rendimentos de contratos entre cinco e 10 anos passam a ser tributados a 15% em vez de 23%. Para prazos entre 10 e 20 anos, a taxa é reduzida de 14% para 10%. Se a duração do arrendamento ultrapassar os 20 anos, os impostos diminuem de 10% para 5%. Para além disso, haverá uma redução adicional para quem baixe as rendas. Na prática, haverá um corte de cinco pontos percentuais da taxa a aplicar sobre os rendimentos prediais, desde que, num novo contrato, com um mínimo de cinco anos, relativo a uma mesma habitação, a renda seja reduzida em pelo menos 5% face ao valor praticado. Para evitar abusos, ficam excluídos destes benefícios fiscais contratos cujas rendas excedam em pelo menos 50% os limites máximos definidos no programa de arrendamento acessível.

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