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Arrendamento forçado só se aplica a apartamentos e após dois anos devolutos

Dinheiro Vivo

O arrendamento forçado de imóveis devolutos vai ficar limitado a apartamentos em zonas de grande densidade populacional e só dois anos fiscais após terem sido classificados pelos municípios como devolutos, esclareceu esta quinta-feira o primeiro-ministro, António Costa.

Esta medida do programa Mais Habitação, uma das que levantou mais polémica desde que o pacote foi anunciado, foi hoje aprovada em Conselho de Ministros.

Na conferência de imprensa que se seguiu, António Costa frisou que “esta política não se aplica a territórios de baixa densidade, aplica-se exclusivamente onde não há baixas densidades”.

O primeiro-ministro adiantou ainda que é uma medida que só se aplica a apartamentos”. Segundo disse, “todas as outras formas de edificação não são abrangidas por esta figura”.

Estes apartamentos terão de estar há dois anos fiscais devolutos para serem alvo de arrendamento forçado por parte dos municípios. Como disse António Costa, “só se aplica a imóveis que pelo menos há dois anos já estão classificados como estando em situação devoluta”. Ou seja, “após dois anos de um imóvel estar a pagar IMI agravado por ter sido considerado devoluto” pela autarquia, esclareceu.

Quanto à forma como vai decorrer a implementação desta política, Costa adiantou que o município notifica o proprietário do interesse em arrendar o imóvel por um valor que “pode ir até 30’% acima do preço mediano naquela tipologia e naquela freguesia”.

O proprietário pode aceitar, pode contrapropor ou, então, pode recusar ou não responder. Caso se recuse ou não responda, o município pode proceder ao arrendamento forçado, disse o líder do Executivo.

Se o município entender não notificar o proprietário, a autarquia perde o direito a receber o IMI agravado pelo facto de estar devoluto e essa receita reverte para o IHRU financiar as políticas de habitação, adiantou ainda António Costa.

A autarquia pode também optar por notificar o IHRU do estado devoluto do imóvel que, por sua vez, notifica o proprietário.

“Não se trata de expropriação”, disse.

Segundo António Costa, estão identificados 10998 devolutos no país, valor que considera baixo.

“Os municípios têm sido bastante parcos a classificar os imóveis como devolutos”, afirmou.

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