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Tribunal Constitucional decide hoje validação ou não dos resultados eleitorais definitivos em Angola

Ontem, o plenário do TC rejeitou o recurso de contencioso, apresentado pela coligação de partidos CASA-CE, sobre a acta de Apuramento Nacional das Eleições Gerais de 24 de Agosto.

No contencioso, a formação política, que obteve 46.750 votos, equivalentes a 0,75 por cento do total (não elegeu nenhum deputado), alegou que os resultados definitivos dos votos escrutinados e publicados pela Comissão Nacional Eleitoral (CNE) não conferiam com os da sua contagem paralela.

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No Acórdão nº768/2022, de ontem, o TC sublinha que o recorrente apontou, a título de exemplo, “desconformidade” verificada nos votos obtidos nas províncias do Huambo, Cuanza-Norte e Benguela, onde a contagem feita pela CNE atribuía-lhe menos votos que o devido.

Solicitou, nesta ordem de ideias, que o Tribunal ordenasse a recontagem com base nas actas pré-existentes, a fim de ser assegurada a eleição de deputados da CASA-CE à Assembleia Nacional.

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