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O Pilar Europeu dos Direitos Sociais

Isabel MeirellesIsabel Meirelles*

O Pilar Europeu dos Direitos Sociais surgiu com o objetivo de servir de orientação para atingir resultados eficazes em matéria social e de emprego que permitam dar resposta aos desafios e satisfazer as necessidades essenciais da população, bem como garantir uma melhor adoção e aplicação dos direitos sociais.

Este Pilar Europeu dos Direitos Sociais, confirma o compromisso, assumido ao mais alto nível, de que as pessoas estão no centro das preocupaçõesevisa trazer equidade para todos os cidadãos na sua vida quotidiana, quer estejam a aprender, a trabalhar, a procurar emprego ou na reforma, quer vivam na cidade ou numa zona rural.

O reforço da dimensão social europeia foi uma das principais prioridades da Comissão Juncker tendo a Comissão Von der Leyen sublinhado e desenvolvido o compromisso assumido por este.

O Pilar Europeu define 20 princípios e direitos fundamentais em apoio de mercados de trabalho e sistemas de segurança social justos, e que funcionem bem, e é acompanhado de uma série de iniciativas legislativas e não legislativas concretas.

Contudo, uma das maiores vulnerabilidades é que se trata de um quadro de princípios voluntários e não de direitos ou obrigações vinculativas.

Também a pobreza e a exclusão social, para além da pobreza infantil, deveriam ser mais defendidas.

As iniciativas legislativas centram-se principalmente no emprego e na conciliação entre a vida profissional e a vida familiar e entram na sua primeira fase de consulta com os parceiros sociais.

Existe um risco enorme de que as propostas não sejam bem-sucedidas devido à resistência dos empregadores e dos vários Estados-Membros.

Assim, não há propostas concretas que possam ter impacto para o grande número de pessoas em situação de pobreza que não trabalham ou trabalham com salários baixos e empregos de pouca qualidade.

Os Estados Membros têm nestas matérias competência exclusiva, pelo que o Pilar de Direitos Sociais pode não passar de um catálogo de boas intenções com natureza meramente proclamatória.

*Deputada e Vice-Presidente do PSD

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