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Rui Pinto não foi contratado pela PJ e é testemunha protegida

Valentina Marcelino

A Polícia Judiciária esclarece o estatuto do hacker/denunciante Rui Pinto: é arguido e testemunha protegida ao abrigo do programa de proteção de testemunhas.

Rui Pinto não foi recrutado pela Polícia Judiciária (PJ) nem está a receber qualquer ordenado para colaborar com as autoridades, garante a direção nacional desta polícia, desmentindo a informação divulgada este domingo pelo Correio da Manhã.

“A propósito de notícias publicadas na comunicação social, segundo as quais o arguido Rui Gonçalves Pinto terá sido contratado pela Polícia Judiciária, consideramos que devemos esclarecer o seguinte: não corresponde à verdade que Rui Pinto tenha sido contratado pela Polícia Judiciária, pelo que a PJ não paga, a Rui Pinto, qualquer vencimento“, indica o comunicado oficial enviado às redações esta segunda-feira.

A direção nacional desta polícia esclarece que “de acordo com a Lei de Proteção de Testemunhas, Lei 93/99, de 14 de julho e diplomas regulamentares subsequentes, considera-se “testemunha qualquer pessoa que, independentemente do seu estatuto face à lei processual, disponha de informação ou de conhecimentos necessários à revelação, perceção ou apreciação de factos que constituam objeto do processo, de cuja utilização resulte um perigo para si ou para outrem“.

Neste sentido, sublinha a PJ, “o arguido Rui Pinto enquadrado nesta disposição legal, sendo que todas as despesas com a sua proteção, estão ao abrigo do programa de proteção de testemunhas”.

A Judiciária sublinha ainda que “no cumprimento da sua missão e no apoio à realização da Justiça” se reserva no “no direito e no dever de utilizar todos os meios legais ao seu dispor, para a descoberta da verdade material dos crimes que investiga, sempre devidamente enquadrados pela legislação processual penal em vigor e pelas Autoridades Judiciárias competentes”.

O hacker/denunciante que estava em prisão domiciliária nas instalações da Polícia Judiciária desde abril conheceu pelas 17.00 desta sexta-feira (7 de agosto) o despacho que determinava a sua libertação. É, assim, desde essa hora um homem livre e está a viver numa casa-abrigo preparada para receber testemunhas protegidas.

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