A Justiça brasileira determinou na sexta-feira retirar garimpeiros de terras indígenas Yanomami, dando essa indicação ao Governo. Esta decisão surge no seguimento do combate à pandemia da covid-19 na região.
A decisão foi proferida pelo desembargador Jirair Meguerian, numa ação civil pública, e atendeu a um pedido do Ministério Público Federal. No entanto, esta decisão visa a adoção imediata de um plano de emergência para conter o avanço da doença nas terras do povo Yanomani. De acordo com o órgão, este enfrenta uma “situação dramática”.
Segundo a decisão de retirar garimpeiros de terras indígenas, de cariz provisório, o executivo tem 15 dias para apresentar e implementar o plano de ações. Então terão de garantir a sua execução durante todo o período em que durar a pandemia de covid-19.
O projeto deve ser elaborado em parceria com a Fundação Nacional do Índio (Funai), Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMbio), todos vinculados ao Governo Federal, liderado pelo Presidente, Jair Bolsonaro.
“A maior terra indígena do país tem registo da presença de índios isolados e é assolada, historicamente, pela atuação de garimpeiros ilegais. Mesmo no meio da pandemia, as atividades de mineradores continuaram a expandir-se, e o MPF, imprensa e associações indígenas têm alertado para o que pode ser mais uma ‘tragédia anunciada'”, indicou o Ministério Público em comunicado.
Entre as solicitações do plano de ações pretendido pela Justiça, está a monitorização territorial das terras Yanomami com o intuito de combater ilícitos ambientais, além da retirada de garimpeiros da região, “que têm sido o principal vetor de disseminação” da covid-19 entre os povos originários.
Segundo o desembargador, as medidas adotadas pelo Governo até ao momento têm sido insuficientes.
Na prática, o projeto a ser apresentado pelo executivo deve contemplar equipas fixas para combate dos ilícitos em pontos estratégicos onde há garimpo, um efetivo adequado para ações de repressão e investigações, disponibilização alimentos, serviços e materiais médicos e hospitalares, e garantia de imediata retirada de todos os garimpeiros não indígenas.
Vulnerabilidade das populações
Foram também exigidos relatórios a cada 15 dias para comprovar que a determinação judicial está a ser cumprida. Assim como a implementação de medidas que não agravem o risco de contaminação na região. Para isto, as próprias equipas de atuação devem adotar as ações sanitárias.
“Considerando o facto afirmado pelo MPF, no sentido de que há mais de 20 mil garimpeiros na terra indígena Yanomami, cuja população atual é de 26.780, bem como a notória situação de risco dos povos da região em razão de sua vulnerabilidade social e imunológica, deve ser deferida a medida de urgência requerida”, acrescenta-se na decisão do desembargador do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região (TRF1).
Uma das principais preocupações das autoridades é a vulnerabilidade das populações indígenas face a doenças respiratórias. Esta situação, diga-se, aumenta o risco de agravamento em caso de contágio pelo novo coronavírus.
O Brasil ultrapassou na sexta-feira a barreira de 1,5 milhões de pessoas diagnosticadas com covid-19 (1.539.081). Contudo, o país totaliza agora 63.174 mortos devido ao novo coronavírus.