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“Whistleblowers” contra a corrupção e o abuso

José Pereira Coutinho*

Há vários anos, que é reconhecido, tanto por organizações internacionais (ex: OCDE, o Conselho da Europa, ou a UNODC) como pela sociedade civil (Transparency International, Global Integrity, Public Concern at Work) e até pelo sector privado {Association of Certified Fraud Examiners, PricewaterhouseCoopers, Delloite) que a denúncia ( Whistleblowing) é um dos instrumentos principais no combate à corrupção, abuso de poderes públicos, fraude e crimes funcionais. 

O papel relevante dos “Whistleblower” tem a ver com a capacidade e facilidade de detectar estes crimes devido à natureza secreta e ausência de “vitimas aparentes” Nos países desenvolvidos, os “Whistleblowers”, por via legal, dispõem de diversas medidas protectoras tais como o sigilo do denunciante, garantias da segurança do posto de trabalho não podendo ser transferidos antes da conclusão do processo de investigação, garantias de não retaliação no local de trabalho e mesmo promoções punitivas ou demissões camufladas.

Nos últimos vinte anos da RAEM, sempre existiram fortes sinais de corrupção com incidência nos terrenos, obras públicas, empreitadas, aquisições de bens e serviços, sendo indícios destes flagelos, o despesismo e os abusos de poderes público. Por exemplo, até hoje, ninguém conseguiu explicar, porque, dentro dos serviços públicos e nos gabinetes dos titulares dos principais cargos públicos ninguém denunciou ou denuncia estas ilegalidades. 

A sociedade compreende que ninguém está disposto a a perder o seu emprego por denunciar, devido aos  contratos de trabalho preçários e o dever de confidencialidade dos trabalhadores da APM, que na prática englobam as ilegalidades. 

Os trabalhadores por medo de perderem os seus empregos ou serem objectos de retaliação e perseguição desistem de denunciar as ilegalidades, permitindo o agravamento e aumento dos casos de abusos de poder e corrupção como foram os casos paradigmáticos do Ex- Secretário das Obras Públicas e Transportes e do ex-Procurador do MP.

Nestes vinte anos da RAEM foram gastos balúrdios de dinheiro em acções de formação, seminários, conferências, lembranças, panfletos yendo como temas a integridade e ética profissional sem aparentes resultados face ao surgimento dos mega escândalos acima referidos e muitos outros de dimensão relevante. A implementação de um enquadramento legal específico para a denúncia de crimes funcionais, corrupção e abuso de poderes públicos torna-se essencial se quisermos levar a sério o combate à corrupção. O Comissariado Contra a Corrupção seria o organismo competente para a recolha, análise e tratamento das denúncias dos “Whistleblowers* e subsequente monitorização da situação laboral nos casos de retaliação e perseguição afim de evitar despedimentos camuflados como a não renovação dos contratos de trabalho.

*Deputado da Assembleia Legislativa de Macau, eleito por sufrágio directo

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Meio de comunicação social generalista, com foco na relação entre os Países de Língua Portuguesa e a China

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