Início Opinião Paulo Rego – DIREITO A UM DIREITO DE QUALIDADE

Paulo Rego – DIREITO A UM DIREITO DE QUALIDADE

 

Em todo o mundo o setor da Justiça tem a missão de administrar um direito fundamental que assiste aos cidadãos, às empresas e às instituições, que é o de verem reguladas as relações sociais, interindividuais, profissionais, familiares, económicas, cívicas ou políticas… Sempre que quem recorre aos tribunais sente que a contratualidade social, seja ela formal ou informal, se revela insuficiente, injusta ou desequilibrada. Também por isso, os magistrados judiciais e os do Ministério Público, como aliás os advogados – razão pela qual se associam com estatuto de direito público – são agentes de um bem civilizacional maior que é o de zelarem pelo cumprimento do Estado de Direito. No caso de Macau, dada a sua circunstância histórica excecional, no quadro pluriconstitucional da nação chinesa, o Direito de raiz portuguesa e sua aplicação bilingue são ainda um pilar identitário essencial da Região Administrativa Especial (RAEM), mas também um instrumento incontornável de credibilidade internacional, no contexto da sua ambição de crescimento económico e de afirmação política.

Por todas essas razões, é no mínimo preocupante ouvir o pleno composto por juízes, procuradores e advogados, que na abertura do ano judicial juntaram as suas vozes para denunciarem a escassez de meios, sobretudo humanos, que minam a administração da Justiça, em tempo último, bem como a própria qualidade das decisões que, neste contexto, são muitas vezes tomadas sobre pressão. Com o respeito máximo que é necessário ter pela independência dos tribunais e dos magistrados, a dotação de meios humanos e financeiros para a administração competente e qualificada da Justiça é uma responsabilidade prioritária que tem de ser assumida pelo poder político. Ao contrário de outras jurisdições, Macau tem meios económicos mais que suficientes para atacar o problema, assim perca os pruridos na contratação de quadros superiores no exterior – pelo menos no curto prazo – reforçando em simultâneo a formação académica e profissional local de molde a minorar as atuais deficiências, no médio e longo prazo. Não há razões para o poder Executivo se furtar a fazê-lo, a não ser que sejam ponderados argumentos de valor menor, que não podem ter cabimento em questões como esta, de grandeza maior.

Para além das questões filosóficas que estão na base do direito ao Direito, é importante que se enquadrem as outras dimensões civilizacionais e históricas em causa: se, por um lado, as comunidades residentes têm o direito de exigirem o cumprimento cabal dos pilares do segundo sistema – de formação jurídica ocidental – pesem as adaptações necessárias para servir uma Região que, sendo multiétnica e multicultural, tem uma população maioritariamente chinesa; por outro, é a própria identidade da RAEM que se perde quando o seu sistema de Justiça falha, porque é nele que assenta um sistema de valores, de liberdades e de garantias que marca a diferença em relação ao resto do país. Mas também não é possível projetar Macau como porta de entrada continental, sobretudo como plataforma entre a China e os Países de Língua Portuguesa, se não houver confiança nos tribunais e na administração da Justiça. Porque esse é um fator decisivo para confiança dos investidores e a consequente promoção das relações económicas globais.

 

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