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Lei das burcas entra em vigor a 23 de setembro em Portugal. Saiba o que muda

A Lei n.º 58/2026 foi publicada esta segunda-feira em Diário da República. Proíbe a ocultação do rosto em espaços públicos e prevê coimas até 3.000 euros.

A chamada “lei das burcas” entra em vigor a 23 de setembro em Portugal, 30 dias depois da sua publicação em Diário da República. A Lei n.º 58/2026 proíbe, em espaços públicos, a utilização de roupas destinadas a ocultar ou dificultar a exibição do rosto, abrangendo peças como a burca e o niqab, mas estabelece várias exceções. A violação da regra pode resultar numa coima até 3.000 euros.

A nova lei estabelece que é proibida, em espaços públicos, a utilização de roupas destinadas a “ocultar ou a obstaculizar a exibição do rosto”. A legislação não menciona especificamente a burca ou o niqab: a proibição é formulada de forma geral e aplica-se a qualquer vestuário que impeça ou dificulte a visualização do rosto.

A lei também proíbe que alguém seja coagido a ocultar o rosto por motivos relacionados com o género, religião, idade ou origem.

O diploma foi aprovado pela Assembleia da República em 17 de julho, promulgado pelo Presidente da República, António José Seguro, em 18 de agosto, e publicado esta segunda-feira, 24 de agosto.

Onde se aplica a proibição?

A regra abrange os espaços públicos, conceito que inclui as vias públicas, locais abertos ao público, espaços afetos ao serviço público e locais onde sejam prestados serviços geralmente acessíveis aos cidadãos. A proibição é ainda extensível à participação em eventos, práticas desportivas e manifestações.

Isto significa que a lei não se limita a edifícios ou serviços públicos. A regra abrange também a utilização de determinadas peças de vestuário em espaços exteriores e em diferentes situações de participação pública.

Quais são as exceções?

A lei prevê várias situações em que a ocultação do rosto é permitida. A proibição não se aplica quando a ocultação esteja devidamente justificada por razões de saúde ou por motivos profissionais, artísticos, de entretenimento ou publicidade.

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Também ficam excluídos da proibição os passageiros a bordo de aeronaves, as instalações diplomáticas e consulares e os locais de culto ou outros espaços considerados sagrados.

A ocultação do rosto é ainda permitida por motivos relacionados com a segurança, devido às condições climáticas ou quando resulte de outra disposição legal.

Assim, a lei não impede, por exemplo, a utilização de proteção facial por razões médicas ou de vestuário que cubra o rosto devido ao frio ou a outras condições meteorológicas, desde que estejam reunidos os requisitos previstos no diploma.

Quanto podem custar as multas?

A violação da proibição constitui uma contraordenação. Quando a infração é cometida por negligência, a coima varia entre 150 e 750 euros. Se existir dolo, o valor passa para entre 400 e 3.000 euros. A fiscalização fica a cargo das forças de segurança, que terão competência para levantar os respetivos autos.

Depois, cabe à câmara municipal da área onde ocorreu a infração instruir o processo e aplicar a coima. As autoridades policiais devem remeter os autos às câmaras municipais no prazo de cinco dias úteis.

E se alguém obrigar outra pessoa a esconder o rosto?

A lei estabelece uma distinção importante entre a ocultação voluntária do rosto e a ocultação imposta por terceiros. Quem, através de ameaça, violência, coação, abuso de autoridade ou abuso de poder e por razões relacionadas com o sexo da vítima, obrigar uma ou mais pessoas a ocultar o rosto pode ser condenado a uma pena de prisão até dois anos ou a uma pena de multa até 240 dias.

Quando a vítima é menor, a pena é agravada em um terço. Esta disposição foi introduzida no texto final do diploma e alarga o âmbito da lei para além da simples proibição de ocultar o rosto em espaços públicos.

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