A Ordem dos Advogados de Moçambique (OAM) criticou hoje (20) a atuação da polícia num alegado caso de “execução sumária”, em público, de um suspeito, afirmando que não pode substituir os tribunais, defendendo uma investigação independente ao caso.
Em comunicado, a OAM manifesta “profunda preocupação e veemente repúdio” perante os relatos sobre a morte de um suspeito na sequência de uma operação policial na noite de sábado no interior de um bar em Xinavane, distrito da Manhiça, província de Maputo.
A OAM afirma que, “a confirmar-se” que a vítima foi morta “em circunstâncias que configuram uma execução sumária”, o caso representará “uma das mais graves violações da Constituição da República, do direito à vida, da dignidade da pessoa humana e dos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático”.
A ordem acrescenta que “nenhuma pessoa perde a sua condição de sujeito de direitos em razão do seu passado, do seu cadastro criminal ou das suspeitas que sobre si recaiam”, sublinhando que a “periculosidade atribuída a um cidadão, por mais grave que seja, não elimina as garantias constitucionais nem autoriza agentes do Estado a substituírem os tribunais”. O caso está a gerar indignação na sociedade moçambicana e pedidos de uma investigação independente.
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Amplamente divulgado através de vídeos amadores que retratam a violência do episódio, o caso ocorreu no interior de um bar quando pelo menos sete agentes, incluindo três fardados da Unidade de Intervenção Rápida da Polícia da República de Moçambique (PRM), tentavam neutralizar e deter um homem.
Segundo as imagens divulgadas, o homem, já manietado pelos agentes, oferecia resistência quando um dos elementos à civil recorreu à arma de fogo que transportava e começou a disparar, praticamente à queima-roupa, atingindo aparentemente a vítima com cinco tiros na cabeça, perante o pânico e a fuga de outros clientes que se encontravam no bar.
De seguida, todos os agentes abandonaram rapidamente o local, dirigindo-se para uma viatura policial que os aguardava no exterior, e deixaram a vítima prostrada no chão, em sangue, conforme retratam os vídeos.
A Ordem lembra que a PRM e as suas unidades especializadas existem para prevenir o crime, proteger pessoas e bens e assegurar a ordem pública, frisando que “não lhes compete julgar, condenar ou executar cidadãos”.
A OAM recorda que “a utilização da força letal por agentes da autoridade está sujeita aos princípios da legalidade, necessidade, proporcionalidade e estrita indispensabilidade”, e que “a impunidade em casos de alegadas execuções extrajudiciais corrói a confiança dos cidadãos nas instituições, fragiliza o Estado de Direito e abre precedentes perigosos para a normalização da violência estatal”.
A Ordem dos Advogados exige que sejam “imediatamente desencadeadas investigações independentes, imparciais, céleres e transparentes”, capazes de apurar os factos, identificar os autores materiais e eventuais responsáveis hierárquicos e assegurar a sua responsabilização criminal, disciplinar e civil, caso sejam confirmadas violações da lei.
A PRM anunciou este domingo que abriu uma investigação à operação que terminou no baleamento mortal de um suspeito em Maputo, admitindo “indícios de excesso de zelo” dos agentes e descrevendo a vítima como perigosa.
Em comunicado, o comando-geral da PRM refere que será “imediatamente feita uma análise e investigação para apurar as circunstâncias em que ocorreram os factos e instaurados procedimentos disciplinares e/ou criminais para o apuramento total das responsabilidades”.
A operação em causa visava a captura de “um cadastrado de elevada perigosidade social” que era “procurado ativamente” por “fortes indícios de envolvimento em crimes hediondos, incluindo homicídios, violação sexual, roubos à mão armada e raptos de grande impacto”, segundo a PRM. “A complexidade e a alta tensão da operação culminaram no uso de armas de fogo, resultando na morte do suspeito”, indica.
A polícia “lamenta profundamente que uma ação de contenção criminal tenha tido um desfecho fatal e ocorrido num perímetro público”, mas afirma que a missão de captura era “legítima e urgente para garantir a ordem pública”.