O Governo de Macau aprovou um novo regulamento que cria prémios anuais destinados a distinguir indivíduos e entidades que tenham dado contributos relevantes para a salvaguarda do património cultural da Região Administrativa Especial de Macau (RAEM).
A medida consta do Despacho do Chefe do Executivo n.º 133/2026, publicado em Boletim Oficial, e regulamenta os prémios previstos na Lei de Salvaguarda do Património Cultural.
O regulamento estabelece quatro categorias de distinção: Prémio de Projeto Arquitetónico, Prémio de Conservação e Restauro do Património Cultural, Prémio de Salvaguarda do Património Cultural Intangível e Prémio de Valorização do Património Cultural.
Os três primeiros terão um valor monetário de 30 mil patacas (3.227 euros), enquanto o Prémio de Valorização do Património Cultural atribuirá 20 mil patacas (2.151 euros). Em todos os casos será também entregue um diploma aos vencedores.
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A atribuição dos prémios será feita de forma rotativa. Em cada ano será distinguida apenas uma das quatro categorias, seguindo a ordem definida no regulamento, podendo ser premiados até três candidatos por edição. Caso não existam candidaturas que preencham os requisitos de avaliação, o prémio poderá não ser atribuído.
No caso dos prémios ligados ao património edificado, poderão candidatar-se arquitetos, equipas de projeto, responsáveis por obras, equipas de execução ou proprietários de imóveis classificados. Já os prémios relacionados com património cultural intangível e valorização cultural destinam-se a pessoas ou entidades que tenham desenvolvido trabalho relevante nas áreas da preservação, transmissão, investigação, divulgação, educação ou promoção do património cultural.
As candidaturas deverão ser apresentadas entre outubro e dezembro de cada ano junto do Instituto Cultural (IC), acompanhadas dos documentos comprovativos exigidos pelo regulamento.
A avaliação ficará a cargo de uma Comissão de Avaliação composta por até cinco membros, incluindo representantes do Instituto Cultural, do Conselho do Património Cultural e especialistas das áreas da arquitetura, planeamento, história, cultura ou outros domínios relacionados com a proteção patrimonial.
Entre os critérios de avaliação figuram a preservação do valor cultural dos imóveis classificados, a utilização de técnicas inovadoras de conservação e restauro, a promoção da transmissão de conhecimentos associados ao património cultural intangível e a capacidade de envolver a comunidade na valorização e proteção do património.
O regulamento prevê ainda mecanismos de fiscalização e sanções para situações de falsas declarações ou obtenção indevida dos prémios. Nesses casos, os vencedores poderão perder a distinção atribuída, ser obrigados a devolver o montante recebido e ficar impedidos de apresentar novas candidaturas durante quatro anos.
A iniciativa pretende incentivar e reconhecer o contributo de cidadãos, profissionais, associações e outras entidades para a preservação, valorização e transmissão do património cultural de Macau, tanto material como imaterial, segundo o diploma.