De acordo com uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República do Brasil, a alteração legal foi publicada neste domingo, Dia da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.
O Brasil eliminou a possibilidade de violadores sexuais de crianças até aos 14 anos e outras pessoas vulneráveis invocarem atenuantes para escaparem a penas, segundo um diploma publicado e promulgado pelo Presidente da República neste domingo.
“Com essa mudança em nosso Código Penal, agora não há mais brechas para relativizações, nem chances para que abusadores tentem se livrar das penas, alegando, por exemplo, que as relações foram consentidas ou que não resultaram em gravidez”, sustentou Lula da Silva, numa publicação na rede social X.
Neste dia 8 de março, sancionei projeto de Lei que assegura em nossa legislação a presunção absoluta de vulnerabilidade das crianças menores de 14 anos que são vítimas de estupro.
O projeto, de autoria da deputada Laura Carneiro, garante uma redação legal clara e inequívoca para… pic.twitter.com/CdrOe13wRr
— Lula (@LulaOficial) March 8, 2026
De acordo com uma nota divulgada no ‘site’ da Presidência da República do Brasil, a alteração legal foi publicada neste domingo, Dia da Mulher, em edição extra do Diário Oficial da União.
O diploma define como vulneráveis, no âmbito do crime de estupro de vulneráveis, menores de 14 anos e pessoas que por doença, deficiência mental ou outra causa “não possuem discernimento ou não podem oferecer resistência”, determinando que as penas previstas na lei “se aplicam independentemente de consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do facto de ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante da prática do crime”.
“Em pleno século XXI, não podemos mais aceitar esse tipo de violência contra nossas meninas. E essa mudança é um passo civilizacional nas leis brasileiras”, afirmou o chefe de Estado brasileiro no X.
A lei resultou de um projeto da deputada Laura Carneiro e entra em vigor este domingo.