De acordo com um despacho assinado pela Secretária para os Assuntos Sociais e Cultura, o novo regime de apoio financeiro vai permitir a comparticipação de até 75 por cento na aquisição de produtos de apoio a pessoas com deficiência, como cadeiras de rodas, próteses, aparelhos auditivos e outros equipamentos essenciais.
O novo subsídio tem um limite máximo de 15 mil patacas por cada artigo, sendo que o regulamento estabelece que o valor total de apoios não poderá ultrapassar as 30 mil patacas por beneficiário num período de três anos, incluindo despesas de transporte e instalação dos equipamentos.
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