194
A proposta do Governo para a nova prestação social única (PSU) obriga as pessoas com deficiência ou com cancro, entre os 18 e os 25 anos, a fazer até 15 horas de trabalho social.
A obrigação está prevista para os cenários em que a pessoa com deficiência é a beneficiária direta da PSU, mas também quando o beneficiário é alguém do agregado familiar. Só estão excluídas as deficiências mais severas, iguais ou superiores a 80% de incapacidade.