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CAEAL fixa prazo para comunicação de propaganda eleitoral

A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa alerta que as candidaturas têm até 27 de agosto para comunicar as suas atividades de campanha, sob pena de multa

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A Comissão de Assuntos Eleitorais da Assembleia Legislativa (CAEAL) alerta que os mandatários das candidaturas têm até 27 de agosto para comunicar a realização de atividades de propaganda eleitoral, de acordo com o previsto na Lei Eleitoral da Assembleia Legislativa.

Nos termos do Artigo 75.º-B, os mandatários devem apresentar à CAEAL — por escrito, presencialmente ou por via eletrónica — informações sobre o conteúdo, a data e o local das iniciativas de campanha organizadas pelos próprios, pelos candidatos ou pelos membros eleitores da comissão de candidatura. Todas as comunicações recebidas serão publicadas na página oficial das eleições (www.eal.gov.mo). O não cumprimento desta obrigação implica o pagamento de multa.

Em caso de alterações às atividades de propaganda após 27 de agosto, a comunicação deve ser atualizada até dois dias antes da respetiva realização, ou até à véspera em situações de força maior.

A CAEAL recorda ainda que, segundo os Artigos 75.º-C e 75.º-D, pessoas coletivas ou candidatos que promovam atividades não consideradas como propaganda eleitoral, mas que impliquem a atribuição de benefícios entre 30 de agosto e o dia da eleição, devem igualmente declarar essas iniciativas à comissão até 27 de agosto. As declarações serão também publicadas na página oficial das eleições.

Com este aviso, a CAEAL reforça a necessidade de cumprimento rigoroso dos deveres legais no âmbito da campanha eleitoral, garantindo transparência e igualdade no processo.


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