As autoridades preveem que Macau será afetado por cerca de cinco a oito tufões este ano, com temperaturas médias durante a estação das chuvas previstas como normais ou acima do normal, e com a possibilidade de ocorrência de precipitação extrema. Nos últimos anos, episódios de chuvas torrenciais, calor extremo e inundações tornaram-se cada vez mais frequentes, representando riscos potenciais para o ambiente de trabalho e a segurança laboral de muitos trabalhadores — em especial aqueles que exercem profissões ao ar livre, como na construção civil, transporte de mercadorias, jardinagem e entregas de comida. Torna-se, por isso, fundamental reforçar a proteção dos trabalhadores e aumentar a sensibilização para a saúde e segurança no trabalho.
Atualmente, a Direcção dos Serviços para os Assuntos Laborais (DSAL) emitiu as “Linhas de Orientação sobre o Trabalho durante Tufões e Situações de Emergência” bem como as “Linhas de Orientação sobre a Segurança no Trabalho durante Tufões, Chuvas Fortes e Condições Meteorológicas Especiais”, que fornecem referências básicas de segurança para os trabalhadores. No entanto, ambos os documentos continuam a apresentar limitações na sua aplicação prática. Entre elas, destaca-se a ausência de medidas de proteção detalhadas especificamente dirigidas a profissões de alto risco ao ar livre, bem como a falta de disposições legais sobre organização do trabalho, classificação de riscos e ações obrigatórias.
No passado, alguns trabalhadores relataram que os seus empregadores não avaliam devidamente os riscos nem fornecem medidas de proteção adequadas às suas equipas. Em situações em que os trabalhadores enfrentam dificuldades inevitáveis nos trajetos casa-trabalho — como chuvas extremamente intensas ou inundações de grande escala — acabam por ser responsabilizados por atrasos, recebendo até cartas de advertência. As autoridades devem acompanhar a forma como as empresas e os trabalhadores estão a aplicar as diretrizes laborais em condições meteorológicas adversas, e resolver atempadamente os conflitos que daí possam resultar.
Para além de otimizar os sistemas de previsão e alerta meteorológico, recomenda-se igualmente que as autoridades reavaliem o estado atual da proteção laboral em Macau perante condições climatéricas adversas. Por exemplo, poderiam inspirar-se em práticas já implementadas noutros países e regiões, como a obrigatoriedade de suspender o trabalho ao ar livre quando as temperaturas ultrapassam certos limites, definir um número máximo de horas de trabalho diário em ambientes de calor extremo, estipular rácios entre tempo de trabalho e descanso, e a proibir trabalho de alta intensidade.
Além disso, é necessário clarificar as diretrizes ou proteções relativas à deslocação dos trabalhadores sob diferentes níveis de alerta de tempestade ou em caso de inundações generalizadas. Isto inclui a definição clara dos critérios para suspensão e retoma de atividades, princípios para lidar com condições adversas durante o percurso de ida ou volta do trabalho, as obrigações de reportar situações anormais e a flexibilidade razoável permitida, bem como os critérios aplicáveis ao pagamento de salários, faltas ou compensações. Medidas como estas reforçariam de forma significativa a proteção dos trabalhadores que desempenham funções ao ar livre.
Federação das Associações dos Operários de Macau