Tendo o Chefe do Executivo experiência como juiz, espera-se que proteja e consolide o Estado de Direito. O cumprimento e aplicação da lei são pilares fundamentais para a estabilidade e a prosperidade; e o Código Penal é a peça mais relevante dessa estrutura jurídica. Por isso exige máxima atenção.
O legislador tem de refletir a opinião pública, estar atento à realidade social, e envolver-se no trabalho jurídico. Dada a sensibilidade do Direito Penal, a elaboração e revisão das suas normas devem ser conduzidas com extrema cautela, pois qualquer descuido pode ter impactos negativos profundos e irreversíveis.
A principal função do Direito Penal é proteger a vida e o património das pessoas, manter a ordem social e punir a criminalidade. Para garantir justiça eficaz, agentes da lei e profissionais do setor devem conhecer profundamente a legislação; o desconhecimento jurídico, ou falhas na técnica legislativa, podem resultar em contradições e injustiças, comprometendo a coerência do ordenamento jurídico.
Contudo, por razões históricas, a inconsistência na aplicação da lei tem sido comum em Macau. No ano passado, exemplo disso foi o caso dos sinais de trânsito falsificados. O suspeito foi encaminhado para o Ministério Público, por fraude comercial, punida numa lei de 1996 com pena máxima de cinco anos de prisão; ou multa até 600 dias – mais frequente que a pena de prisão. Mas quando se compara essa infração com o artigo 211.º do Código Penal, para montantes superiores a um milhão de patacas, a pena pode atingir dez anos de prisão, sem substituição por multa.
É por isso legítimo questionar porque as autoridades não enquadraram o caso na moldura penal mais grave. A resposta reside na teoria da prevalência da lei especial sobre a lei geral, podendo resultar em penas mais brandas para crimes mais graves. Não é um erro do sistema judicial, mas sim uma falha legislativa, por falta de atenção ao Direito Penal e desconhecimento dos princípios por detrás da redação da lei.
Outra contradição é a da Lei de Prevenção e Combate à Violência Doméstica – 2016. O legislador classifica a violência doméstica como crime semipúblico, permitindo intervenção ativa na defesa das vítimas – avanço significativo. Contudo, suaviza-se a punição. Segundo o Código Penal, a pena máxima para ofensa grave à integridade física pode ultrapassar os 13 anos de prisão; mas nos casos de violência doméstica continuada, com agressão grave e prolongada, a pena máxima é de apenas oito anos. Se a vítima for criança, ou mulher grávida, sobe até 12 anos – ainda assim inferior ao Código Penal.
A questão penal por vezes recebe menos atenção que as económicas ou sociais, mas o seu impacto é profundo e duradouro. À medida que se aproximam as eleições para a Assembleia Legislativa, deixo três sugestões:
1 – O Chefe do Executivo comprometeu-se a criar uma equipa de revisão legislativa para promover a atualização e reforma dos principais códigos e regulamentos. Apoio totalmente e apelo para uma revisão abrangente do sistema penal.
2 – Recomendo que o Governo não se limite a recolher opiniões através dos atuais mecanismos de consulta pública. É essencial envolver legisladores, entidades jurídicas, profissionais, académicos e representantes do setor.
3 – Dada a complexidade do Direito Penal, legisladores e demais profissionais devem redobrar esforços no estudo e atualização do conhecimento jurídico. Comprometo-me, com os meus colegas e colaboradores, a assumir essa responsabilidade com seriedade e dedicação.
A construção de um sistema penal justo e eficiente é um trabalho contínuo, que exige rigor, conhecimento e compromisso. Se Macau deseja fortalecer o Estado de Direito e garantir um ambiente social mais seguro e equitativo, é imperativo que a legislação penal seja constantemente revisitada e aprimorada.
Aliança de Sustento e Economia de Macau