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Censura e Advertência podem coexistir

Lei Leong Wong, Aliança de Povo de Instituição de Macau

A Assembleia Legislativa aprovou recentemente uma alteração geral à Lei n.º 15/2009, Disposições Fundamentais do Estatuto do Pessoal de Direção e Chefia. O conteúdo desta revisão abrange principalmente três aspetos: melhoria das disposições relativas ao juramento de posse, otimização do mecanismo de nomeação e aperfeiçoamento do mecanismo de gestão e responsabilização. A revisão contribui para melhorar ainda mais a construção do sistema político da RAE e, em certa medida, na construção de uma hierarquia de governação e promoção da mobilidade do pessoal. No que se refere ao mecanismo de responsabilização, muitos dos conteúdos propostos na alteração já existem no sistema atual; trata-se apenas da formalização de certas disposições, bem como da sua especificidade. Porém, existe ainda uma certa distância entre este sistema e o sistema oficial de responsabilização que a comunidade espera.

Entre as alterações à lei, propõe-se acrescentar motivos para a cessação de funções, incluindo a prática de infrações penais por parte dos funcionários e de atos que afetem a imagem ou o funcionamento da RAEM. Da redação das disposições, fica claro que podem ser impostas punições severas aos dirigentes e supervisores por terem cometido atos graves. No entanto, na realidade, o artigo 16.º do atual sistema já regula a cessação de funções definitiva. Esta alteração apenas aprofunda o regime atual e, em bom rigor, não altera a sua natureza – e muito menos responde às expectativas sociais.

Por outro lado, apesar de a proposta de lei ter ordenado o sistema de responsabilização dos funcionários, de baixo para cima e de leve a pesada, tomando medidas como a admoestação, a não renovação de nomeação, a cessação de nomeação a termo e a ação disciplinar, a censura pública prevista no sistema atual foi revogada na versão revista, o que é suspeito de enfraquecer o sistema. O objetivo da censura pública não é punir os funcionários, “envergonhando-os publicamente” depois de terem cometido um erro, mas sim lembrá-los que as suas ações na governação afetam os interesses gerais do público. As infrações disciplinares e mesmo os atos ilegais cometidos no exercício das suas funções têm um grande impacto na sociedade.

Tal como o Governo referiu, a intenção inicial da revisão é tratar os erros mais graves. Quando a situação acima descrita ocorre, a censura pública das suas ações é uma forma de estabelecer um princípio de governação com direitos e responsabilidades correspondentes aos olhos do público, e também de reforçar a supervisão conjunta do público sobre a eficácia da governação.

Por outro lado, o Governo também salientou durante o debate que o objetivo e o efeito de uma advertência não são equivalentes a uma censura pública e que as duas não são permutáveis. Uma vez que as duas não são contraditórias, nem sequer conflituosas, penso que podem coexistir em determinadas situações. A atual proposta de lei foi aprovada apenas na generalidade. Durante as discussões pormenorizadas, o Governo será convidado a fornecer uma explicação detalhada sobre esta questão para acalmar as preocupações sociais.

O princípio fundamental da responsabilização dos funcionários não é a aplicação de sanções disciplinares ou penais, nem a sua destituição do cargo quando cometem um erro. Trata-se antes de estabelecer uma cultura saudável, eficaz e positiva, através de sistemas relevantes e da aplicação de princípios como “com o poder vem a responsabilidade” e “as responsabilidades e os poderes devem ser equivalentes”.

Tal como o Presidente Xi Jinping sublinhou várias vezes desde o 18.º Congresso Nacional do Partido Comunista Chinês, e como o novo Chefe do Executivo da RAEM, Sam Hou Fai, também propôs na sua campanha eleitoral, deve ser mantido o princípio de que “com o poder vem responsabilidade, e com responsabilidade vem a obrigação de prestar contas, e o incumprimento do dever será investigado”. Espera-se que o Governo da RAEM continue a otimizar o sistema relevante após uma investigação aprofundada e uma ampla solicitação de opiniões, de modo a que a essência central de “poderes e responsabilidades correspondentes” possa ser plenamente realizada no sistema de responsabilização de Macau, em conformidade com os principais objetivos políticos do país e com a orientação política do Governo da RAEM, para melhorar o nível de governação.

Aliança de Povo de Instituição de Macau

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