Os atos são contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48, de 2023, que inclui a controversa tese do Marco Temporal na Constituição do país sul-americano.
A tese, defendida pelo setor do agronegócio que tem a bancada mais influentes dentro do Congresso brasileiro, já foi aprovada, mas tornou-se também objeto de ações judiciais no Supremo Tribunal Federal (STF).
O Marco Temporal baseia-se na tese que estabelece que os direitos dos povos indígenas brasileiros sobre suas terras se limitam àquelas que efetivamente ocuparam em 5 de outubro de 1988, quando foi promulgada a atual Constituição do Brasil.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que convocou o ato, também apresentou outras reivindicações aos parlamentares brasileiros numa carta, entre as quais se destacam o pedido de publicação de portaria declaratória das 12 terras indígenas, a retirada de tramitação e arquivamento definitivo de várias propostas de emenda à Constituição que desconstitucionalizam os direitos indígenas, e a declaração imediata da inconstitucionalidade da lei do Marco Temporal.
O Presidente brasileiro, Luiz Inácio Lula da Silva, chegou a vetar o projeto aprovado pelo Parlamento, que reagiu imediatamente e o restaurou.
Foi então que o Supremo Tribunal Federal, sem suspender a lei, convocou as partes envolvidas para uma mesa de conciliação, da qual se levantaram os representantes dos povos indígenas devido às divergências sobre o seu desenvolvimento.

O Marco Temporal baseia-se na tese que estabelece que os direitos dos povos indígenas brasileiros sobre suas terras se limitam àquelas que efetivamente ocuparam em 5 de outubro de 1988
Um grupo de advogados indígenas vinculados às entidades está acompanhando as conversações sobre o Marco Tempo, com o apoio de entidades indigenistas como o Conselho Indigenista Missionário (Cimi), que é ligado à Igreja Católica, têm alertado que desde a primeira audiência que as propostas apresentadas nas reuniões comandadas pelo juiz Gilmar Mendes do STF se mostraram injustas e violentas.
Em julho, o Cimi afirmou ao STF que “não cabe conciliação sobre o marco temporal” por se tratar de direitos indisponíveis e fundamentais. No entanto, as reuniões da comissão de conciliação não foram suspensas e devem seguir até 18 de dezembro.
Plataforma com Lusa