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PR cabo-verdiano veta plano de carreiras dos professores

O Presidente cabo-verdiano vetou o plano de carreiras dos professores, decisão comunicada ao primeiro-ministro em carta enviada na quarta-feira, anunciou a presidência, em comunicado.

José Maria Neves solicitou uma nova apreciação do diploma por considerar que ficaram por atender “questões fraturantes” que têm motivado descontentamento e sucessivas greves, prejudicando todo o sistema de ensino.

Entre outras razões, o chefe de Estado justificou o pedido de reapreciação porque o decreto-lei assume “como uma das suas opções fundamentais a restrição do ingresso na carreira docente apenas e só aos professores detentores de um grau mínimo de licenciatura”.

“Coloca-se a questão de saber se o diploma não viola disposições específicas das Bases do Sistema Educativo” que preveem um sistema de formação de docentes “orientado para a frequência de cursos que confiram ou não graus académicos superiores”, desde que assegurem componentes curriculares e pedagógicos, acrescentou.

No comunicado, o Presidente da República pede ao Governo “que reavalie o diploma em questão, de modo a acomodar as preocupações levantadas e garantir um ambiente de tranquilidade no arranque e no decurso do ano letivo”.

José Maria Neves manifestou ainda disponibilidade para “estimular o aprofundamento do diálogo entre o Governo, os sindicatos e outras entidades relevantes, sempre na perspetiva de garantir a paz social e o bem comum da nação cabo-verdiana”.

O veto surgiu depois de o Presidente cabo-verdiano ter pedido “paz social” no início de agosto, após ouvir representantes do setor que se manifestaram insatisfeitos com o Plano de Carreiras, Funções e Remunerações (PCFR) proposto pelo Governo e ameaçaram bloquear o arranque do ano letivo, durante este mês de setembro.

Na altura, o primeiro-ministro, Ulisses Correia e Silva, anunciou que o PCFR para o pessoal docente, para vigorar a partir de 01 de janeiro, “define um novo enquadramento salarial (nível de remuneração mínimo) mais favorável do que o estatuto do pessoal docente em vigor”.

*Com Lusa

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