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“Há prisões que seriam impróprias até para animais”

Celas sem vidros nas janelas, fios elétricos descarnados, água a escorrer pelas paredes, ratos que se passeiam por lá. É à conta disto que o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos tem vindo a condenar o Estado. O Ministério da Justiça garante que está em curso um programa de requalificação das prisões até 2027.

Em fevereiro deste ano, o Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado português a pagar 8300 euros a um recluso, além de 250 euros em custas e outras despesas. O caso reportava às más condições prisionais, mas também à falta de recurso interno efetivo na cadeia para protestar contra a sua situação de detenção. O caso de Marques Ângelo, o recluso em causa, é o mais recente. Mas Portugal acumula sucessivas condenações e multas nos últimos anos, estimando-se que o valor que já saiu dos cofres do Estado (à conta do incumprimento) ronde um milhão de euros.

Neste caso, o TEDH considerou que a queixa revelou uma violação do artigo 13.º da Convenção dos Direitos Humanos no que respeita à falta de um recurso efetivo de queixa sobre condições inadequadas de detenção. Mas apontava, mais uma vez, um estado de degradação das cadeias há muito por resolver. Segundo o acórdão, citado pela agência Lusa, havia “falta de ar fresco, humidade, falta ou quantidade insuficiente de alimentos, má qualidade dos alimentos, cela com bolor ou suja, falta de privacidade nos chuveiros, infestação da cela com insetos e roedores, falta de produtos de limpeza, sobrelotação e temperatura inadequada”. Estas eram as queixas de Marques Ângelo, 58 anos, que esteve detido no Estabelecimento Prisional de Lisboa (EPL) mais de 11 meses, entre 2022 e 2023. De resto, é dali oriunda a maior parte das queixas e consequentes condenações. Alguns desses casos têm sido tutelados pelo advogado Vítor Carreto, certo de que “o Estado português vai ser condenado mais vezes”. A 18 de janeiro, o mesmo Tribunal condenara Portugal em mais de 36 mil euros por condições inadequadas de detenção, falta de recurso e duração excessiva do processo penal na justiça portuguesa num caso interposto por três reclusos.

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