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Fundamental planeamento para minimizar inatividade de espaços comerciais em habitação pública

Leong Sun Iok, Federação das Associações dos Operários de Macau

Os problemas relacionados com a desocupação prolongada e baixa frequência de concursos públicos para unidades comerciais em edifícios de habitação pública existem há já muito tempo, resultando na utilização inadequada e má distribuição dos recursos públicos. 

Segundo a “Informação sobre Concursos Públicos para Espaços Comerciais em Habitação Pública”, o IH lançou apenas oito concursos públicos entre 2012 e 2021. Alguns grandes conjuntos habitacionais públicos, como os do Edifício do Bairro da Ilha Verde e de Seac Pai Van, estão há já cinco anos sem concursos. 

Acredito que, com a conclusão da primeira fase de habitação pública na Zona A em 2025, pelo menos um número considerável de lojas em habitação pública estarão disponíveis, e sugiro que os departamentos relevantes aproveitem essa oportunidade para lidar com o problema de espaços comerciais não utilizados por meio de alterações legislativas.

Atualmente, o arrendamento de lojas em habitação pública baseia-se no Decreto-Lei 28/92/M “Regulamento da atribuição, arrendamento e cedência gratuita dos espaços adequados ao exercício de atividades comerciais que existam em edifícios destinados à habitação social”, e é realizado via concursos públicos ou adjudicação direta. 

No entanto, passaram já mais de 30 anos desde a promulgação do referido Decreto-Lei, em 1992, e as suas disposições estão desatualizadas e incapazes de se adaptar ao desenvolvimento atual. Usando o surto pandémico como exemplo, mesmo que o Governo tenha dispensado três meses de renda, em 2020 e 2021, como resposta à pressão da operação comercial sobre inquilinos comerciais em bairros de habitação pública, esta não é uma solução a longo prazo.

Na verdade, a falta de um mecanismo de comunicação e coordenação entre o Governo e os inquilinos comerciais, e a incapacidade de negociar reduções de renda à luz do ambiente de mercado e das condições operacionais reais, não favorece o desenvolvimento das PME. Tal demonstra a falta de flexibilidade do mecanismo global. Sugere-se, assim, que o Governo considere a alteração da lei, tendo em conta fatores como o ambiente social atual e as condições de mercado, a fim de possibilitar a utilização flexível das unidades comerciais em bairros de habitação pública.

Entretanto, com a conclusão da primeira fase de habitação pública na Zona A, em 2025, o planeamento comercial global deve ser incluído na agenda. Em resposta à minha interpelação escrita anterior, o Instituto de Habitação mencionou ter contratado uma organização para conduzir um “Estudo sobre a Distribuição e Quantidade de Empresas Comerciais em Habitação Pública nos Distritos Norte e Centro-Norte da Zona A”.

O “Relatório de Conclusões da Consulta sobre o Projeto do Plano de Pormenor da Unidade Operativa de Planeamento e Gestão Este-2” também menciona que nos distritos Norte, Centro-Norte e Centro-Sul da Zona A, deve existir espaço comercial suficiente em edifícios residenciais. O foco principal do estudo foi as instalações comerciais complementares em comunidade residenciais, que possam criar um centro empresarial comunitário e proporcionar espaço para o desenvolvimento de PME. 
Proponho que o Governo aproveite a oportunidade apresentada pela Zona A e, com base nos resultados do estudo mencionado, considere o planeamento global para espaços comerciais em bairros de habitação pública em Macau com um mecanismo mais flexível.

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