Segundo um comunicado enviado às redacções pelo Gabinete do Comissário do Ministério dos Negócios Estrangeiros da China em Macau, os residentes permanentes podem ter acesso a um visto com a validade de cinco anos, enquanto os residentes não permanentes terão apenas direito a um visto com a validade máxima de dois anos.
O objectivo desta medida, segundo o Comissariado do MNE em Macau, é “facilitar o intercâmbio de pessoal entre a China e os países estrangeiros”, tendo sido implementados “formulários simplificados para o pedido de vistos”. Será “optimizada ainda mais a política de vistos, a fim de proporcionar uma maior comodidade aos estrangeiros elegíveis de Macau para requerer vistos para o interior da China para as finalidades de negócios, turismo ou visitas familiares”.
Os estrangeiros que vivam em Macau sem residência, considerados “trabalhadores profissionais estrangeiros”, podem requerer um visto de múltiplas entradas com validade máxima de um ano.
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