Segundo o jornal Expresso, que revelou o caso, o acórdão abre uma fissura no regime dos residentes não habituais (RRNH), que vigorou entre 2009 e 2023 e permitia a trabalhadores altamente qualificados pagar uma taxa reduzida de 20% de IRS, mediante inclusão numa lista de atividades de “alto valor acrescentado” definida por via administrativa.
O Tribunal Constitucional entende que essa definição não pode depender de um ato do Governo, defendendo que decisões com impacto direto na tributação dos cidadãos devem estar consagradas em lei aprovada pela Assembleia da República. A decisão resulta de um caso concreto analisado no Centro de Arbitragem Administrativa (CAAD), onde já tinha sido defendida a inconstitucionalidade da delegação de competências fiscais à administração.
Embora o acórdão produza efeitos imediatos apenas no processo em causa, especialistas citados pelo Expresso alertam para um potencial efeito dominó em processos pendentes, com possibilidade de contestação em cadeia de decisões fiscais relacionadas com o RRNH e o atual IFICI — regime que lhe sucedeu.
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Fiscalistas ouvidos pelo jornal falam num possível “terramoto fiscal”, admitindo que outras áreas podem ser afetadas, incluindo listas de jurisdições fiscais, regras de preços de transferência e regimes simplificados de IRS, caso a interpretação seja alargada pelos tribunais.
Perante este cenário, vários especialistas defendem uma intervenção rápida do Governo e do Parlamento para clarificar a base legal dos benefícios fiscais e evitar insegurança jurídica, alertando que a atual decisão pode fragilizar a previsibilidade do sistema fiscal e o posicionamento de Portugal na atração de talento estrangeiro e investimento.