Os limites máximos dos rendimentos e do património líquido das famílias para as candidaturas às habitações económicas foram revistos em baixa, numa medida que entra hoje em vigor. A informação foi divulgada ontem, através de um despacho do Chefe do Executivo, Ho Iat Seng, sem que tenha havido qualquer justificação oficial para a mudança.
A nível dos rendimentos, quando o agregado é constituído por uma única pessoa, não pode ultrapassar as 35.650 patacas mensais, uma descida face ao limite anterior de 38.350 patacas mensais, uma diferença de 2.700 patacas.
Quando o agregado é constituído por duas pessoas ou mais, o limite máximo a nível dos rendimentos mensais desce para 71.310 patacas, quando anteriormente era de 76.690 patacas. Esta redução corresponde ao montante de 5.380 patacas.
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