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O Tribunal de Segunda Instância negou provimento a um recurso interposto por uma agente do CPSP condenada por fornecer informações confidenciais sobre a lista de pessoas interditas de entrar no território, ou passíveis de detenção. Os juízes concluíram que a agente com 20 anos de experiência deveria saber o que significa “dever de sigilo”
O Tribunal de Segunda Instância (TSI) negou o recurso apresentado por uma agente do Corpo de Polícia de Segurança Pública (CPSP), condenada no ano passado “pela prática, em autoria material e na forma consumada, de dois crimes de violação de segredo”, a “pena de sete meses de prisão por cada, e em cúmulo jurídico, na pena total de 1 ano de prisão, suspensa na sua execução por 2 anos”.
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