Segundo explicou à agência Lusa o advogado Miguel Matias, em relação a todos os processos transitados ou não em julgado, “os efeitos criminais extinguem-se com a morte”.
“Todos os processos que já tinham sido julgados e em que ainda não havia (…) decisão extinguem-se. Nos que já havia condenação transitada em julgado, como foi o que originou o pedido de extradição, também se extingue a pena, por força da morte, mas isto apenas relativamente a João Rendeiro”, afirmou.
O advogado, especialista em Direito Penal, explicou que isto apenas acontece relativamente às responsabilidades criminais de João Rendeiro, e não aos restantes arguidos nos processos.
“Todas as circunstâncias relativas à responsabilidade criminal extinguem-se relativamente a João Rendeiro, mas como há processos onde há mais arguidos, continuam os processos relativamente aos restantes”, explicou.
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