O plenário do Senado brasileiro aprovou na quarta-feira a proposta de emenda à Constituição (PEC) da reforma eleitoral, tendo rejeitado o regresso das coligações partidárias e aprovado incentivos a candidaturas de mulheres e cidadãos negros
Aprovada em agosto pela Câmara dos Deputados, a proposta segue agora para promulgação do Congresso Nacional. O texto precisa de ser promulgado até dia 02 de outubro para que as regras tenham validade nas eleições de 2022.
Serão avaliados pelo Congresso Nacional os pontos aprovados nas duas casas legislativas, o que não é o caso das coligações partidárias, que foram aprovadas na Câmara dos Deputados, mas rejeitadas no Senado.
Segundo a relatora da PEC, senadora Simone Tebet, as coligações distorcem a vontade do eleitor ao eleger candidatos com orientações políticas diferentes daqueles escolhidos, além de aumentar a fragmentação partidária e dificultar a governabilidade.
“Relatei e foi aprovada a PEC da Reforma Eleitoral. Coligações proporcionais continuam proibidas, o que permitirá reduzir o número de partidos no Congresso, evitar o presidencialismo das tradicionais barganhas políticas e, acima de tudo, respeitar a vontade do eleitor”, indicou Simone na rede social Twitter.
De acordo com o Senado brasileiro, coligações em eleições proporcionais estão proibidas desde a promulgação da Emenda Constitucional 97, de 2017, e já não estiveram em vigor nas eleições municipais de 2020.
Entre os dispositivos aprovados pelos deputados e que foram mantidos pelos senadores, está a contagem em dobro dos votos dados a candidatos mulheres e cidadãos negros, para efeito da distribuição dos recursos dos fundos partidário e eleitoral nas eleições de 2022 a 2030.
A iniciativa foi aplaudida pela senadora Kátia Abreu.
“As mulheres eleitas serão contadas em dobro para o fundo partidário. Qual é a vantagem disso? A vantagem é que os partidos políticos vão ter interesse em eleger mulheres, porque vão ter mais dinheiro no seu fundo partidário. Não só mulheres, mas os negros também. Alerta, partidos do Brasil! Coloquem mulheres e negros eleitos que o fundo partidário vai aumentar”, comemorou a senadora.
Ainda segundo o texto aprovado, deputados federais, estaduais e distritais e vereadores que saírem do partido pelo qual tenham sido eleitos não perderão o mandato se a formação política concordar com a saída.
Simone Tebet manteve no texto a mudança do dia da posse do Presidente do Brasil para 05 de janeiro e da posse dos governadores para o dia 06, a partir das eleições de 2026. Atualmente, as posses do chefe de Estado dos governadores ocorrem no dia 1.º de janeiro.
Os candidatos eleitos para a Presidência do Brasil e para os governos estaduais em 2022 tomarão posse normalmente em 01 de janeiro de 2023 e os seus mandatos durarão até à posse de seus sucessores, em 05 e 06 de janeiro de 2027, respetivamente.