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Limitação de circular à noite “é inconstitucional”, mas cidadãos “devem obedecer”

Nuno Guedes, Guilherme de Sousa e Rui Tukayana

Bastonário da Ordem dos Advogados lembra que nunca antes da pandemia houve em democracia um recolher obrigatório sem estado de emergência.

A limitação de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00, anunciada pelo Governo no final do Conselho de Ministros, “é inconstitucional”. A garantia é dada pelo bastonário da Ordem dos Advogados, Menezes Leitão.

A medida, que abrange 45 concelhos em risco elevado ou muito elevado, entra em vigor esta sexta-feira à noite e está sustentada juridicamente, segundo o Governo, com a Lei de bases da Proteção Civil.

À TSF, Menezes Leitão assegura, contudo, que a medida viola a Constituição e lembra que nunca em democracia, antes desta pandemia, houve um recolher obrigatório sem estado de emergência.

“Chamar ‘proibição de circulação’ é um eufemismo. O que está a ser decretado é um recolher obrigatório, ou seja, obrigar as pessoas a ficar em casa durante a noite. Isso é uma medida absolutamente extrema em termos de direitos, liberdades e garantias e que, a meu ver, não é possível sem que esteja declarado um estado de emergência”, explica o bastonário dos Advogados.

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