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Tribunal de Paris dá razão ao Estado angolano contra empresa de Isabel dos Santos

O Tribunal Arbitral de Paris não deu provimento ao processo aberto contra o Estado angolano pela empresa Atlantic Ventures, ligada à empresária Isabel dos Santos, que contestava a perda da concessão do Porto do Dande

Em nota enviada hoje à Lusa, o Tribunal de Paris afirma que a decisão, de sexta-feira passada, foi tomada “por unanimidade e não admite recurso a qualquer outra instância”. A Atlantic Ventures de Isabel dos Santos perde mesmo a concessão do porto di Dande.

Segundo o Tribunal de Paris, três árbitros decidiram dar razão ao Estado angolano no processo, pelo que, observa, na prática a Atlantic Ventures de Isabel dos Santos se vê “efetivamente afastada do usufruto” da extensão de terra idealizada para a construção do Porto da Barra do Dande, província angolana do Bengo.

O tribunal francês adianta igualmente que os árbitros não deram provimento à Atlantic Ventures para a constituição de uma zona franca, num perímetro desde a foz do rio Dande até às proximidades da zona do Capolo, em Luanda.

Além de negar provimento às pretensões da empresa e dar razão ao Estado angolano, o Tribunal Arbitral de Paris condenou também a mesma a pagar ao Estado angolano o montante de 132,8 milhões de kwanzas (203 mil euros) em compensação pelos custos causados pela arbitragem.

A concessão do Porto do Dande e a constituição, em área contígua, de uma zona franca constavam de um decreto presidencial assinado em 20 de setembro de 2017 pelo ex-Presidente angolano, José Eduardo dos Santos, “beneficiando” uma empresa titulada pela filha Isabel dos Santos, seis dias antes da posse de João Lourenço.

Na ação intentada pela Atlantic Ventures contra o Estado angolano pedia-se que o tribunal arbitral declarasse, entre outros, a nulidade do decreto presidencial em que o Presidente angolano, João Lourenço, revogou, em 2018, o diploma que oficializava o ato de favorecimento.

A Atlantic Ventures tencionava também o pagamento, pelo Estado angolano, de uma indemnização no valor de 850 milhões de dólares (752 milhões de euros).

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