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Artigo de acordo de defesa entre Cabo Verde e EUA declarado inconstitucional

O Tribunal Constitucional cabo-verdiano declarou hoje inconstitucional um artigo do acordo de defesa e segurança entre Cabo Verde e os Estados Unidos da América, que dá poderes às forças americanas por crimes praticados durante a sua permanência no arquipélago. 

No ponto quatro do acórdão publicado hoje na sua página oficial na Internet, o Tribunal Constitucional (TC) declarou “sem redução do texto, a inconstitucionalidade do segundo segmento do número 2 do artigo III do Acordo sobre o Estatuto das Forças dos Estados Unidos da América”. 

Para o TC, o artigo “permite o exercício de poderes tipicamente jurisdicionais sobre o seu pessoal em território cabo-verdiano por crimes praticados durante a estadia dessas forças no arquipélago por violação do princípio da soberania nacional”. 

O tribunal entendeu que existe aqui uma “violação do princípio da soberania nacional, quando Cabo Verde autoriza os Estados Unidos a exercer jurisdição penal no território nacional em relação ao seu pessoal”. 

As outras normas requeridas não foram declaradas inconstitucionais. 

O pedido de fiscalização da constitucionalidade de algumas das normas do acordo foi feito por 27 deputados do Partido Africano da Independência de Cabo Verde (PAICV), em outubro do ano passado, por manifestarem dúvidas sobre o Acordo de Estatuto de Forças (‘Status Of Forces Agreement’, SOFA, na sigla em inglês). 

Na altura, a presidente do maior partido da oposição cabo-verdiana, Janira Hopffer Almada, disse que havia normas no acordo que podiam “pôr em causa a Constituição da República” de Cabo Verde. 

O acordo estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos Estados Unidos da América (EUA) que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, atividades humanas e outras. 

O PAICV solicitou a fiscalização da constitucionalidade de algumas normas, nomeadamente os artigos III (2), que se refere aos privilégios, isenções e imunidades, IV (2) e o XII.

“Não somos contra o acordo, mas entendemos que nenhum acordo pode ir contra a Constituição do Governo”, disse na altura Janira Almada. 

O acordo foi ratificado em setembro do ano passado pelo Presidente da República, Jorge Carlos Fonseca, que disse não ter vislumbrado no SOFA “qualquer matéria” que lhe tenha “suscitado fundadas dúvidas sobre a sua constitucionalidade” e fez questão de referir que o acordo é “suscetível de ser sempre criteriosamente reavaliado na sua execução”. 

Na altura, o Governo cabo-verdiano congratulou-se com a ratificação, adiantando que se revê “integralmente nos fundamentos apresentados, bem como nos princípios políticos e sociais”. 

“A matéria de defesa e segurança é um tema socialmente reconhecido como essencial para o povo cabo-verdiano. E com o acordo SOFA o Governo garante aos cabo-verdianos um país com mais segurança, com mais defesa, com mais apoio humanitário”, considerou o executivo. 

O Governo liderado por Ulisses Correia e Silva considerou ainda que o acordo reforça o combate ao tráfico ilícito, particularmente na zona marítima do país, e aprofunda as relações com os EUA. 

O documento foi assinado em 25 de setembro de 2017 e aprovado em 29 de junho do ano passado no parlamento cabo-verdiano, após ser negociado durante mais de oito anos. 

O documento estabelece um quadro de parceria e cooperação aplicável ao pessoal e aos contratantes dos EUA que estejam temporariamente em Cabo Verde, no âmbito de visitas de navios, formação, exercício, atividades humanas e outras.

O acordo prevê para estes cidadãos os mesmo privilégios, isenções e imunidades que são concedidos ao pessoal administrativo e técnico das missões diplomáticas e estipula a renúncia a “quaisquer demandas” em caso de danos, perda ou destruição de propriedade, lesão ou morte de pessoal das forças armadas ou civil no desempenho das funções oficiais.

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