Fonte próxima do Gabinete de Ligação do Governo Central admite que a reversão dos terrenos é um tema “controverso” até mesmo entre a elite política chinesa. Sobretudo quando a responsabilidade de não haver obra é da Administração. A polémica “ultrapassa o mero cumprimento da lei”, levantando um “debate ideológico” que roça a “luta de classes”, sugere a mesma fonte. O problema, dizem os críticos da Lei de Terras, é que a ideologia que formata a lei, “tradicional comunista”, afeta “a génese do Segundo Sistema”.
O estrito cumprimento da lei é o argumento oficial, repetido durante a discussão das Linhas de Ação Governativa, quer pelo Chefe do Executivo, quer pelo secretário para as Obras Públicas. “Sobre a Lei de Terras não sei o que dizer mais”, resumiu Raimundo do Rosário, admitindo uma nova estratégia na análise dos projetos: “Quando vejo que o tempo, até aos 25 anos, não é suficiente para aproveitar o terreno, não tenho autorizado essas prorrogações, precisamente para evitar esta situação que todos nós já conhecemos”. Chui Sai On foi mais longe, ao congratular-se com o lado “positivo” da reversão dos terrenos; “prioridade absoluta” que permite ao governo recuperar terrenos para “habitação pública”.
Em Julho último, a substituição de Li Gang por Wang Zhiming à frente do Gabinete de Ligação surpreendeu os meios políticos locais, por vir a destempo e sem aviso prévio. Contra a explicação oficial de “rotação normal”, Ben Lee, analista de jogo, levantou em entrevista ao Plataforma a hipótese de Li Gang “se ter tornado nativo; ou seja, demasiado influenciado pelos poderes locais para aquilo que Pequim gostaria”. Surge agora a tese contrária, segundo a qual o ex-diretor teria cedido ao mindset político chinês mais conservador: “Às vezes é melhor não mexer mais que ainda fica pior, mas esta Lei de Terras não agrada a ninguém; dá aliás a ideia de que alguém não mediu bem as consequências. Agora é difícil recuar sem perda de face, ou sem dar a sensação de ceder aos ricos e poderosos”, sugere um dos advogados que tem clientes que lutam contra a reversão.
Mais especulativa é a sugestão de que a perda destes direitos económicos teria associada uma justiça moral, uma vez que afeta sobretudo uma elite que já dominava os negócios de terrenos e o setor imobiliário nos tempos de Ao Man Long, não tendo contudo sido alvos da investigação.
Ainda no contexto ideológico, certo é que, exceção feita ao Pearl Horizon (ver caixa), que afetou compradores de frações, na esmagadora maioria dos casos perdem os grandes promotores. Os grupos políticos, sociais e associativos mais próximos do mindset continental sorriem perante o ataque aos magnatas da construção civil, que associam a compadrios políticos e à inflação do metro quadrado. E as 20 mil pessoas que se manifestaram na rua contra os benefícios dos cargos políticos “deixaram marcas nesse núcleo ideológico, hoje mais influente”, sugere o mesmo jurista.
A discussão não está encerrada. Por um lado, multiplicam-se os processos em tribunal; por outro, a audição parlamentar a Raimundo do Rosário reacendeu o teatro político. “É preciso proteger os interesses dos investidores”, insistiu Leonel Alves; “é preciso agir em consciência”, defendeu Gabriel Tong; “os proprietários querem o apoio do Governo na resolução do caso (…) Ninguém quer alterar a Lei de Terras, temos de ser claros nisso. Mas o Governo não pode ficar agarrado à lei para não avançar”, rematou Song Pek Kei.
A discussão não está encerrada. Por um lado, multiplicam-se os processos em tribunal; por outro, a audição parlamentar a Raimundo do Rosário reacendeu o teatro político.
A luta continua
Há empreiteiros e promotores imobiliários que, para além dos processos em tribunal, mantêm reuniões entre si, com agentes políticos e, até, gestores de comunicação, em busca de formas complementares de pressão. Os casos em tribunal, “mesmo que tenham razão moral, parecem condenados pela interpretação que os tribunais estão a fazer da Lei de Terras”, explica o representante de um promotor que já perdeu “vários terrenos”. Mas não estão ainda definidas estratégias. Por um lado, “competia ao Chefe do Executivo defender os direitos dos investidores; por outro, “não sabemos se há margem negocial”, conclui.
A preferência pela negociação de bastidores adensou o problema, admitem alguns advogados que, a partir de 2013, começaram a sugerir processos judiciais contra a Administração. Contudo, esbarraram em clientes habituados a resolver os problemas no contato direto com o Governo.
O conflito frontal foi entretanto assumido por mais de 300 compradores de frações do Pearl Horizon, que deixam de pagar os empréstimos bancários, uma vez que não vão ver as casas. Neste caso, a reversão foi decidida pelas Obras Públicas já depois de vendidos os apartamentos em planta. Ou seja, as pessoas devem ao banco uma casa que perderam ainda antes de a ter. Muitos outros compradores continuam a suportar as prestações bancárias, surgindo esta semana a decisão deste grupo, que se apresentou em conferência de imprensa na companhia do deputado Si Ka Lon.
Lei e consequência
Dois anos antes da alteração à Lei de Terras, aprovada por unanimidade na Assembleia, a 12 Agosto de 2013, as Obras Públicas mapearam 113 terrenos que, por não terem tido aproveitamento – ou por terem tido aproveitamento indevido – reverteriam para a RAEM na sequência da alteração legislativa. No próprio website da DSSOPT foi então publicada uma lista de 65 casos que “não foram classificados como terrenos não desenvolvidos dentro do prazo, por razões não imputáveis ao concessionário no ano de 2011”. Contudo, quando propõe a nova redação, o Executivo oblitera a imputabilidade do promotor e protege-se de direitos indemnizatórios. “Então isto não é má fé?! Se isto não é má fé não sei o que é”, resumia em Julho ao Plataforma a advogada Manuela António, uma das vozes mais críticas da Lei de Terras.
Vários juristas defendem que, explícita ou implicitamente, a responsabilidade faz parte dos princípios do Direito Administrativo. Ou seja, esteja lá ou não escrito, tem de ser considerada. Facto é que a redação assumida pelo Executivo, em 2013, deixa cair na alínea a) do Nº 2 do artigo 166 “a falta de aproveitamento do terreno, nos prazos e nos termos contratuais”, como uma das circunstâncias “imputáveis ao concessionário” para a caducidade das concessões provisórias. “Ninguém deixa passar inocentemente uma alteração desta substância”, diz um jurista que pede anonimato, criticando os deputados que deixaram passar esta versão, por unanimidade.
Ao excluir a necessidade de imputar responsabilidade ao concessionário, o Executivo coloca-se em posição privilegiada para reversões sem custos, incluindo nos casos em que já sabia que tinha responsabilidades. É esta alteração, aparentemente imposta nos bastidores, que produz as consequências devastadoras que continuam a discutir-se na praça pública. Os tribunais têm dado procedimento à tese das Obras Públicas, segundo a qual a reversão é automática e resulta da mera caducidade, não sendo possível estender a concessão nem indemnizar por culpa da Administração. Sendo uma lei especial, com força jurídica excecional e num contexto político muito particular, a Lei de Terras está a ser aplicada à letra. Contudo, adensa também o debate sobre os princípios gerais do Direito, da liberdade económica e da boa fé do Estado.
Paulo Rego