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CONSELHO DE CONSUMIDORES ALERTA SOBRE COMPRA DE CASAS NA CHINA

 

O Conselho de Consumidores (CC) alertou esta semana os interessados em comprarem casa na China, para que se informem sobre a lei chinesa, antes de tomarem uma decisão, a fim de protegerem os seus direitos e interesses.

 

O CC recorda que a ligação entre a RAEM e o Interior da China é “cada vez mais estreita” e que “muitos cidadãos de Macau optam por comprar casa” no Continente, o que trouxe a Macau vários promotores imobiliários interessados em vender imóveis no Interior da China – sobretudo, frações ainda em fase de construção.

Assim, o CC lembra que a venda de imóveis na China é regulada por normas em vigor desde 2001, segundo as quais “os promotores imobiliários devem ter o certidão de uso do solo e a licença de construção” e devem, também, “confirmar a data de conclusão da obra e o prazo de entrega” da fracção. O CC adianta que para registo, os promotores devem ainda “assegurar já ter investido na fase de construção de edifício um capital de valor superior a 25 por cento do valor total do projeto” – isto além de serem obrigados a ter “licença para a venda de frações de um edifício em construção” e “uma autorização específica para a venda no exterior”.

O mesmo diploma da China prevê que a promessa de transmissão de frações de edifícios em construção “deve ser feita através da celebração de um contrato”. A apresentação desse contrato assinado é necessária no registo junto das autoridades de gestão de imobiliário e de gestão do solo, de nível provincial, “dentro de 30 dias contados a partir da data de celebração” desse mesmo documento.

O CC revelou que, entre setembro de 2013 e setembro de 2014, recebeu apenas uma reclamação sobre a compra de imóveis no Interior da China.

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