Um homem oriundo do Interior da China foi detido em Macau por suspeita de tentativa de homicídio e ficou em prisão preventiva, depois de ter sido presente ao primeiro interrogatório judicial. O caso foi encaminhado ao Ministério Público, que continuará a dirigir o inquérito.
O suspeito e a vítima conheceram-se em Macau em maio de 2025 e, posteriormente, iniciaram uma relação amorosa. Em julho deste ano, o homem terá entendido que a vítima começou a afastar-se e a relacionar-se com outro indivíduo, considerando ter sido enganado tanto a nível sentimental como financeiro, segundo o Ministério Público.
Na tarde do dia do incidente, o suspeito terá comprado duas facas utilitárias na Taipa e recolhido posteriormente uma faca e um garfo no quarto de hotel onde se encontrava.
Nessa noite, seguiu a vítima até uma viatura de sete lugares estacionada junto à entrada de um hotel. Munido das armas brancas, entrou na viatura e atacou a mulher no rosto, pescoço e noutras partes do corpo.
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O ataque foi interrompido por elementos da segurança do hotel, que conseguiram imobilizar o suspeito antes que o homicídio fosse consumado.
Após o primeiro interrogatório judicial, o Juízo de Instrução Criminal, sob promoção do Ministério Público, aplicou ao arguido a medida de coação de prisão preventiva, considerando existirem fortes indícios da prática, na forma tentada, do crime de homicídio, previsto e punido pelo artigo 128.º do Código Penal.
Para determinar a medida de coação, o tribunal teve em consideração, entre outros fatores, a natureza e gravidade dos factos, o modus operandi, a motivação do arguido e o eventual risco de fuga de Macau.
Nos termos do Código de Processo Penal, o Ministério Público continuará a dirigir o inquérito e as diligências de investigação subsequentes.
O Ministério Público apelou ainda aos cidadãos para que não recorram à violência para resolver problemas de natureza amorosa ou pessoal, nem pratiquem atos ilícitos por impulso.
A entidade afirmou também que não tolerará atos criminosos violentos e que continuará a combater de forma rigorosa as infrações que ponham em causa a ordem pública e a segurança pessoal e patrimonial, com o objetivo de garantir a proteção efetiva dos cidadãos e dos seus bens.