Macau passou a contar com mais 28 manifestações inscritas no inventário do património cultural imaterial, ao abrigo de um despacho do Instituto Cultural publicado no Boletim Oficial da RAEM. A lista inclui tradições musicais, festividades religiosas, artes marciais, práticas da medicina tradicional, técnicas artesanais e especialidades gastronómicas.
De acordo com o Despacho n.º 05/IC/2026, assinado pela presidente do Instituto Cultural, Leong Wai Man, as novas inscrições foram efetuadas ao abrigo da Lei de Salvaguarda do Património Cultural, após audição do Conselho do Património Cultural.
Entre as manifestações agora reconhecidas encontram-se as Canções Macaenses, a Música Clássica de Guangdong, a Música Nanyin da Comunidade Minnan, os conhecimentos e práticas relativos à natureza e ao universo por parte dos pescadores, bem como as artes marciais de Hung e de Pak Mei.
O inventário passa também a incluir práticas ligadas à medicina tradicional chinesa, como a ortopedia (Tit Ta) e a acupunctura e moxabustão, além de celebrações e tradições religiosas, entre as quais o Dia de Finados, a Devoção e Procissão de Nossa Senhora dos Remédios, a crença e costumes de Vá To e o Festival de Aspersão de Água Mianmarense-Chinês.
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Na área da gastronomia, foram inscritas diversas técnicas e tradições culinárias, incluindo o Chá Gordo, os costumes da refeição do yum cha, a preparação do churrasco siu mei, a confecção de bolinhos de arroz glutinoso, de doce de amendoim, de pastelaria tradicional de estilo ocidental, de massa à birmanesa, de doces e pastéis indonésios, de bolinhos de arroz glutinoso cozidos a vapor à moda hakka e de panquecas de estilo Chaozhou, bem como a preparação do pão de costeleta de porco e do chá com leite.
O despacho reconhece ainda técnicas artesanais como a arte de papéis decorativos batê-saia, as técnicas de joalharia em ouro e prata, a montagem de painéis florais e a arte e técnicas da produção de miniaturas de barcos em madeira. Segundo o Instituto Cultural, o despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Boletim Oficial da RAEM.