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Licença de maternidade em Macau sobe para 90 dias

As trabalhadoras cujo parto ocorra a partir de amanhã, 28 de julho, passam a ter direito a 90 dias de licença de maternidade remunerada, mais 20 do que no regime anterior

Plataforma - Macau

Dos 90 dias, 60 devem ser gozados obrigatória e imediatamente após o parto. Os restantes 30 podem ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois do nascimento, por decisão da trabalhadora.

A nova lei aumenta também para 90 dias o limite máximo de faltas por aborto involuntário e altera as regras aplicáveis em caso de morte de nado-vivo, incluindo para as trabalhadoras da Administração Pública.

O novo regime de férias anuais entra em vigor a 1 de janeiro de 2027. Mantém-se o mínimo inicial de seis dias úteis, com o acréscimo de um dia por cada dois anos completos de antiguidade, até ao máximo de 12 dias para quem tenha mais de 12 anos de serviço.

O Governo anunciou ainda a criação de um subsídio para apoiar as pequenas e médias empresas que paguem a remuneração correspondente à licença de maternidade de trabalhadoras residentes. Os detalhes da medida serão divulgados posteriormente.

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