Dos 90 dias, 60 devem ser gozados obrigatória e imediatamente após o parto. Os restantes 30 podem ser utilizados, total ou parcialmente, antes ou depois do nascimento, por decisão da trabalhadora.
A nova lei aumenta também para 90 dias o limite máximo de faltas por aborto involuntário e altera as regras aplicáveis em caso de morte de nado-vivo, incluindo para as trabalhadoras da Administração Pública.
O novo regime de férias anuais entra em vigor a 1 de janeiro de 2027. Mantém-se o mínimo inicial de seis dias úteis, com o acréscimo de um dia por cada dois anos completos de antiguidade, até ao máximo de 12 dias para quem tenha mais de 12 anos de serviço.
O Governo anunciou ainda a criação de um subsídio para apoiar as pequenas e médias empresas que paguem a remuneração correspondente à licença de maternidade de trabalhadoras residentes. Os detalhes da medida serão divulgados posteriormente.