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Segundo a sentença, os agentes actuaram fora da sua área de jurisdição e sem ordem de serviço, mandado de busca ou comunicação às autoridades locais.
Após uma denúncia sobre o roubo de 63 botijas de gás, invadiram a residência de uma cidadã no Cazenga, apreenderam o material e transportaram-no em motorizadas de três rodas “kupapatas” para o posto policial do Malueca, onde as botijas desapareceram