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Indemnização por despedimento em Macau mantém limite

O Governo decidiu manter em 21.500 patacas (cerca de 2.302 euros) o montante máximo da remuneração mensal a utilizar para calcular a indemnização por despedimento. A decisão surge após a revisão relativa ao período entre 21 de abril de 2023 e 20 de abril de 2025 e teve em conta a evolução da economia, a situação do mercado de trabalho e a capacidade de aceitação dos empregadores

Plataforma - Macau

O Governo concluiu os trabalhos de revisão do montante máximo da remuneração mensal utilizado para calcular a indemnização por despedimento, mantendo o valor actualmente previsto na Lei das Relações de Trabalho.

Segundo uma nota divulgada pelo Gabinete de Comunicação Social (GCS), o processo decorreu no âmbito do Conselho Permanente de Concertação Social (CPCS), que auscultou as opiniões das partes patronal e laboral. O Executivo sublinha que a revisão procurou assegurar um processo de decisão “aberto, transparente e equitativo” no que respeita aos direitos e interesses de ambas as partes.

Após a análise dos dados relativos ao mercado de trabalho de Macau durante o período de vigência da disposição em causa, nomeadamente a situação macroeconómica e a capacidade de aceitação dos empregadores, o Governo decidiu manter o limite em 21.500 patacas.

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A decisão, refere o Executivo, resulta de uma ponderação global da evolução económica e das circunstâncias de emprego em Macau, “sob o pressuposto de equilibrar os direitos e interesses das partes patronal e laboral”.

O Governo garante que vai continuar a acompanhar a revisão deste montante, nos termos da Lei das Relações de Trabalho, mantendo a auscultação das partes patronal e laboral através do CPCS.

O objetivo, acrescenta, é proteger os “direitos e interesses dos trabalhadores”, sem deixar de ter em conta os custos operacionais das empresas, de forma a preservar a estabilidade das relações laborais e o bem-estar geral da sociedade de Macau.

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