De acordo com o documento, os serviços e organismos que adoptam o regime de contabilidade de caixa não devem apresentar propostas orçamentais com despesas superiores às inscritas no Orçamento do ano económico de 2026. A mesma orientação aplica-se às entidades em regime de contabilidade de acréscimo, com excepção de rubricas específicas, como provisões para riscos diversos, depreciações e amortizações, o regime de aposentação e sobrevivência, bem como os custos associados à venda de bens e à prestação de serviços.
A linha de contenção segue orientações semelhantes emitidas no ano passado e mantém a trajectória adoptada em anteriores ciclos orçamentais, incluindo durante o mandato do anterior Governo.
No que respeita às despesas com pessoal, o despacho indica que as estimativas devem ter como referência o índice salarial em vigor na Administração Pública. Os serviços sujeitos a controlo da quota global de pessoal ficam ainda vinculados a não ultrapassar os limites definidos.
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Relativamente às despesas de funcionamento e aos orçamentos privativos, sempre que se prevejam aumentos, os serviços terão de justificar as variações, indicando a base de cálculo utilizada e os fundamentos para a subida proposta.
A Direcção dos Serviços de Finanças é apontada como a entidade responsável por definir os limites máximos das despesas de representação, em linha com os princípios de poupança rigorosa e de gestão prudente das finanças públicas. Também neste caso, qualquer aumento carece de fundamentação detalhada. As propostas orçamentais devem ser remetidas ao gabinete do Chefe do Executivo até 8 de Outubro.