O antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), conhecido como o “Dono Disto Tudo”, foi o principal responsável do grupo até à sua queda em 2014, num processo que levou à resolução do banco e a prejuízos estimados em milhares de milhões de euros para o sistema financeiro.
A partir de 2015, Salgado passou a ser visado em múltiplos processos-crime, incluindo o caso BES, a Operação Marquês e o chamado caso EDP, relacionado com alegados pagamentos e circuitos financeiros ilícitos ligados a decisões políticas e empresariais.
No âmbito destes processos, o ex-banqueiro foi acusado de vários crimes económicos, incluindo corrupção, abuso de confiança, branqueamento de capitais e fraude fiscal. Em 2022, foi condenado a seis anos de prisão por abuso de confiança no caso BES, decisão posteriormente agravada em 2023 pelo Tribunal da Relação para oito anos de prisão efetiva. O Supremo Tribunal de Justiça confirmou a pena em 2024, mas determinou que fosse realizada uma avaliação médica para aferir a sua capacidade de cumprir prisão.
Em paralelo, no processo da Operação Marquês, o tribunal de recurso decidiu levar Salgado a julgamento por crimes de corrupção e branqueamento, relacionados com alegados pagamentos a responsáveis políticos e executivos de empresas como a PT, num dos maiores processos de criminalidade económico-financeira em Portugal.
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A evolução do caso ganhou um novo enquadramento em 2025 e 2026 com a deterioração do estado de saúde do antigo banqueiro, diagnosticado com doença de Alzheimer. Uma perícia médico-legal concluiu recentemente que Salgado não tem capacidade para compreender o sentido de uma pena de prisão nem a relação entre os factos e a condenação.
Foi neste contexto que, na fase de cúmulo jurídico das penas, o Ministério Público defendeu uma pena global entre 10 e 11 anos, mas com suspensão da execução da pena, argumentando que seria “inútil” aplicar prisão a alguém incapaz de compreender o seu significado.
A posição agora em discussão no tribunal não extingue a condenação, mas poderá impedir o cumprimento efetivo da pena em meio prisional, caso o tribunal acompanhe a tese do Ministério Público.
O caso coloca assim em confronto dois princípios centrais do sistema penal: a execução das penas aplicadas em crimes económicos de grande dimensão e a proteção jurídica de arguidos com incapacidade cognitiva comprovada.