A posição foi assumida pelo procurador Rui Batista durante a audiência no Tribunal Central Criminal de Lisboa dedicada à determinação do cúmulo jurídico das penas aplicadas no âmbito dos processos Operação Marquês e caso EDP, que envolvem o antigo presidente do Banco Espírito Santo (BES), Ricardo Salgado.
Segundo o Ministério Público, a pena global a fixar deverá situar-se entre 10 e 11 anos de prisão, mas a sua execução deve ser suspensa, tendo em conta o relatório pericial conhecido na semana passada. O documento conclui que o arguido está incapaz de compreender o sentido da condenação ou a relação entre os factos e a pena.
“Seria um ato inútil sujeitar a uma pena alguém que não a entende”, afirmou o procurador, sublinhando que a suspensão não equivale à extinção da pena, mas sim à necessidade de salvaguardar a dignidade do arguido e garantir acompanhamento clínico.
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O relatório pericial, datado de 11 de maio, descreve um quadro de incapacidade cognitiva severa, referindo que Salgado, de 81 anos, não consegue gerir o quotidiano de forma autónoma e apresenta risco acrescido em ambiente prisional, incluindo desorganização, agravamento do estado clínico e dificuldades na adesão a terapêuticas.
O ex-banqueiro foi condenado a penas de seis anos e três meses e de oito anos de prisão, estando agora em causa o cúmulo jurídico a fixar pelo tribunal. A defesa tem insistido que, perante a anomalia psíquica diagnosticada, a execução da pena deve ser suspensa, mesmo ultrapassando o limite geral previsto na lei.
O tribunal deverá agora decidir se acompanha a posição do Ministério Público, num processo que reabre o debate sobre a execução de penas em casos de doença neurodegenerativa grave.