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“Decide-se deferir a perícia neurológica requerida, ficando a mesma a cargo do Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses (INMLCF), I.P., sendo realizada em momento oportuno”, pode ler-se no despacho avançado hoje de manhã pelo Correio da Manhã e ao qual a Lusa teve também acesso.
Segundo o despacho, com data de sexta-feira, o tribunal entendeu que, apesar da informação já disponibilizada no processo sobre a situação clínica do ex-banqueiro, “a prova pericial requerida não deixa, ainda assim, de ser relevante para os presentes autos”.
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