Em conferência de imprensa, a ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Maria do Rosário Palma Ramalho, explicou que a reforma tem como ponto de partida o anteprojeto “Trabalho XXI”, apresentado em julho de 2025, sublinhando que o processo negocial em sede de Concertação Social se prolongou por nove meses, sem resultar num acordo formal.
Segundo a governante, o texto agora aprovado é “substancialmente diferente” do documento inicial, incorporando contributos de confederações patronais e da UGT, com 14 medidas acolhidas desta central sindical.
Entre as principais alterações está o reforço das licenças parentais, prevendo-se o pagamento a 100% da licença parental inicial partilhada durante os primeiros seis meses. Em caso de interrupção da gravidez, a proposta estabelece uma licença entre 14 e 30 dias para a mãe e três dias de falta justificada para o pai. O objetivo, segundo a ministra, é aprofundar a conciliação entre a vida profissional e familiar.
Na organização do tempo de trabalho, o Governo mantém a aposta no banco de horas individual por acordo entre trabalhador e empregador, permitindo a compensação de horas num prazo até seis meses. A proposta inclui ainda o reforço de dois dias de férias e novos apoios à assistência a filhos em situações de doença oncológica.
Entre as novidades consta também a criação de um regime de jornada contínua para pais e avós com crianças até aos 12 anos, possibilitando, mediante acordo, a redução da pausa para almoço e a saída antecipada do local de trabalho.
No plano das compensações, a indemnização por despedimento coletivo sobe de 14 para 15 dias por cada ano de trabalho, sendo igualmente reforçadas as indemnizações em casos de despedimento ilícito sem reintegração, que passam a situar-se entre 45 e 60 dias por ano de trabalho. A proposta elimina ainda a obrigação de devolução das retribuições intercalares durante processos de despedimento.
Leia mais: Médicos portugueses juntam-se à greve geral em protesto contra reforma laboral e condições no SNS
A reforma alarga o regime de não reintegração a empresas de todas as dimensões e mantém, nos contratos a termo, a duração mínima de um ano, fixando um limite máximo de três anos para contratos a termo certo e cinco anos para contratos a termo incerto. O Governo propõe igualmente a revogação da proibição de outsourcing, argumentando que a medida não tem paralelo no contexto europeu.
O diploma prevê ainda alterações na formação profissional, reduzindo para 30 horas anuais a obrigação nas pequenas empresas, e introduz regras sobre o uso da inteligência artificial, defendendo que não pode ser proibida, mas que decisões laborais não podem ser tomadas exclusivamente por algoritmos.
Em matéria de greve, a proposta alarga o âmbito dos serviços mínimos, incluindo setores que prestem apoio a doentes, crianças institucionalizadas, pessoas com deficiência ou idosos, cabendo ao Ministério do Trabalho ou a tribunal arbitral definir a sua dimensão.
No final, Maria do Rosário Palma Ramalho apelou a um debate parlamentar “sem preconceitos”, defendendo que o processo legislativo está “a meio do caminho” e que cabe agora aos partidos completar a reforma. Caso a proposta seja rejeitada, afirmou, “é a democracia a funcionar”.