O Conselho Executivo concluiu a discussão do projeto de regulamento administrativo relativo à “Organização e funcionamento da Direcção dos Serviços de Administração e Função Pública”.
A revisão resulta de uma análise global das atuais funções e da estrutura do SAFP, tendo sido orientada pelos princípios de clarificação de competências, simplificação administrativa e aumento da eficiência, segundo o Governo.
Com a reorganização, o SAFP passará de uma estrutura composta por um diretor, três subdiretores, oito departamentos, 17 divisões e um organismo equiparado a departamento para uma nova estrutura com um diretor, dois subdiretores, quatro departamentos, nove divisões e um organismo dependente equiparado a departamento. A reforma implica assim a eliminação de um cargo de subdiretor, quatro departamentos e oito divisões.
A nova estrutura integra o Departamento de Desenvolvimento Organizacional e de Serviços, o Departamento de Planeamento, Recrutamento e Provimento, o Departamento de Formação e Relações entre os Trabalhadores dos Serviços Públicos e o Departamento de Governação Eletrónica.
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Inclui ainda a Divisão de Apoio Eleitoral e Jurídico, a Divisão de Tradução, a Divisão Administrativa e Financeira e o Centro de Informações dos Serviços Governamentais.
No âmbito da reestruturação, o SAFP procedeu também ao ajustamento do quadro de pessoal, reduzindo o número total de lugares de 372 para 226.
O Governo sublinhou, contudo, que a redução não afetará os trabalhadores atualmente em funções, uma vez que os lugares existentes não estavam totalmente preenchidos.
A reorganização permitirá criar uma estrutura funcional centrada em três áreas principais: organização administrativa, prestação de serviços públicos e gestão de recursos humanos, de acordo com o Executivo.
O regulamento atribui ainda ao SAFP competências reforçadas em matérias como reorganização estrutural dos serviços públicos, recrutamento de pessoal, modernização dos serviços públicos e governação eletrónica.
O Governo considera que as alterações irão reforçar a coordenação e a capacidade de articulação do SAFP no âmbito da reforma da Administração Pública, contribuindo para melhorar a eficácia da governação e a qualidade dos serviços prestados à população. O novo regulamento administrativo entra em vigor a 1 de julho de 2026.