Em causa está uma ação judicial conjunta da Associação Sindical de Chefias do Corpo da Guarda Prisional (ASCCGP) e da Sall – Associação de Defesa da Liberdade, dirigida contra o Estado português. A iniciativa impugna os critérios definidos pelo anterior Governo para a afetação de reclusos aos estabelecimentos prisionais, nomeadamente situações em que pessoas do sexo masculino, por se identificarem como mulheres, são colocadas em prisões femininas.
Além da ação principal, foi apresentada uma providência cautelar que visa a suspensão imediata dessas práticas. Segundo o comunicado conjunto, a iniciativa surge “num contexto marcado por casos concretos que evidenciaram riscos reais para a segurança de mulheres reclusas obrigadas a partilhar espaços” com reclusos que se identificam como mulheres, embora não sejam especificados episódios no documento.
Em declarações à Lusa, o presidente da ASCCGP, Hermínio Barradas, apontou como referência um episódio ocorrido no final de 2025 na prisão de Santa Cruz do Bispo, no distrito do Porto, onde uma mulher transgénero terá protagonizado uma agressão violenta contra duas guardas prisionais. Na sequência desse caso, a associação sindical defendeu a transferência da reclusa para o estabelecimento de alta segurança de Monsanto, proposta que não foi inicialmente acolhida.
De acordo com o dirigente sindical, a reclusa foi primeiro transferida para a prisão de Tires, tendo sido colocada na Casa das Mães, ala destinada a reclusas que podem permanecer com os filhos até aos três anos. Um novo incidente, em que terá incendiado a cela, levou posteriormente à sua transferência para Monsanto.
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Hermínio Barradas sustenta que é possível conciliar os direitos das pessoas transgénero com a segurança do sistema prisional, defendendo a criação de uma ala específica para mulheres trans na prisão de Évora, um estabelecimento que acolhe reclusos que necessitam de proteção especial e que, segundo o sindicato, não se encontra sobrelotado.
Em comunicado próprio, a ASCCGP fala em “dificuldades insanáveis” no modelo atualmente em vigor, alertando que a colocação de mulheres trans em prisões femininas “pode afetar direitos, liberdades e garantias dos profissionais” e comprometer “a integridade física e moral, a dignidade e a privacidade da população reclusa feminina”.
O sindicato sublinha que a ação judicial não visa pessoas individuais, mas sim o Estado, que considera inativo na criação de uma solução adequada e na implementação de medidas mitigadoras. A posição é reiterada pelo advogado José Maria Cortes, membro da Sall e responsável pelo processo, que afirma não estar em causa “impugnar qualquer identidade individual”, mas garantir que as decisões administrativas respeitam os direitos fundamentais de todos.
Segundo o advogado, a providência cautelar justifica-se pela urgência da situação, alertando para o risco de repetição de episódios de violência e de danos irreversíveis para reclusas e guardas prisionais enquanto o processo principal decorre. A ação pede ao tribunal que declare ilegais as normas e práticas atualmente em vigor.