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Homicídios, tráfico de droga e crimes sexuais: os nove portugueses procurados pela Interpol

Nove cidadãos de nacionalidade portuguesa integram atualmente a lista de pessoas procuradas pela Interpol, através de avisos internacionais emitidos a pedido de diferentes países. Entre os crimes associados aos suspeitos estão homicídio, tráfico de droga, rapto, fraude, violência doméstica e crimes de natureza sexual.

Nove portugueses fazem parte atualmente da lista de procurados da Interpol, estando associados a processos criminais em seis países — França, Espanha, Angola, Argentina, Rússia e Estados Unidos. Os alertas internacionais abrangem crimes de elevada gravidade, como homicídio, tráfico de droga, crimes sexuais, rapto, violência doméstica e fraude.

Entre os nomes que constam dos avisos de procurados está Daniel Costa, procurado no âmbito de um processo relacionado com tráfico de droga. Também Carlos Bolieiro surge num alerta internacional associado a suspeitas de crimes violentos, enquanto Alexandre Fernandes é procurado por autoridades estrangeiras no âmbito de um processo criminal cujo detalhe não é totalmente divulgado pela Interpol.

A lista inclui ainda Vitaly Gudkov, associado a um pedido das autoridades russas, e António Pereira, procurado por suspeitas relacionadas com fraude. Já João dos Santos consta dos avisos internacionais por um processo ligado a crimes sexuais.

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Os restantes nomes são Arkadi Bunin, procurado pelas autoridades estrangeiras por crimes considerados graves, Serafim da Cruz, alvo de um pedido internacional de localização e detenção, e Alberto Madureira, associado a um processo por homicídio.

Os chamados “Red Notices” da Interpol não representam uma condenação judicial, mas sim pedidos de localização e detenção provisória feitos por países membros da organização, tendo como objetivo permitir que um suspeito seja encontrado e, caso a legislação aplicável o permita, possa ser sujeito a um processo de extradição.

A Interpol deixa aos países responsáveis a condução dos processos judiciais, sendo cada autoridade nacional encarregue de apresentar as provas e seguir os procedimentos legais. A inclusão destes nomes na lista internacional significa apenas que existem mandados ou pedidos judiciais ativos emitidos pelas autoridades dos países envolvidos.

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