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China aperta regras anticorrupção nas empresas estatais

A China reviu as regras de integridade aplicáveis aos dirigentes de empresas estatais, reforçando os mecanismos de supervisão, prevenção da corrupção e proteção dos ativos públicos

Xinhua

A China publicou regulamentos revistos sobre a conduta honesta e íntegra dos dirigentes de empresas estatais, reforçando uma supervisão mais rigorosa para prevenir a corrupção e proteger os ativos do Estado.

As regras, aprovadas pela primeira vez pelo Bureau Político do Comité Central do Partido Comunista da China (PCC) em 2009 e recentemente revistas, foram divulgadas pelos gabinetes-gerais do Comité Central do PCC e do Conselho de Estado em 28 de fevereiro.

As regras aplicam-se aos dirigentes de empresas integralmente detidas pelo Estado, de empresas controladas pelo Estado, bem como de empresas efetivamente controladas pelo Estado, incluindo instituições financeiras e as suas sucursais.

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Os dirigentes destas empresas são obrigados a manter lealdade ao Partido, agir de forma legal e transparente, evitar conflitos de interesses, proteger os direitos dos trabalhadores e o interesse público, e praticar a frugalidade em conformidade com as diretrizes centrais.

De acordo com os regulamentos, é-lhes proibido abusar do poder, prejudicar os ativos do Estado, usar os seus cargos para benefício próprio, envolver-se em atividades comerciais ou investimentos não autorizados, recorrer ao nepotismo ou favoritismo, procurar resultados políticos de curto prazo que ponham em risco a estabilidade das empresas, bem como praticar formalismo, burocratismo, extravagância e utilizar fundos empresariais para fins pessoais ou impróprios.

O documento exige a apresentação de relatórios anuais por parte destes dirigentes e uma supervisão regular liderada pelo Partido, bem como inspeções direcionadas e a integração da supervisão partidária com auditorias e com a supervisão regulatória, acionista e dos trabalhadores.

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Os regulamentos salientam ainda medidas especiais de prevenção de riscos para operações no estrangeiro e controlos mais apertados à saída de dirigentes que deixem os cargos.

Relativamente aos infratores, o documento afirma que serão aplicadas sanções disciplinares, administrativas e criminais, quando aplicável.

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