A Associação dos Empresários de Administração de Condomínios de Macau defendeu, esta semana, que os subsídios governamentais previstos para trabalhadoras grávidas, no âmbito da revisão da lei laboral, sejam igualmente atribuídos a não residentes, que representam a maioria da força de trabalho do setor.
O subsídio complementar em consulta pública propõe um montante máximo equivalente a 20 dias de remuneração, pago às pequenas e médias empresas que preencham os requisitos. A exclusão dos trabalhadores não residentes poderá provocar um aumento significativo dos custos operacionais, caso as alterações avancem, segundo a associação.
O setor emprega cerca de 28 mil pessoas, distribuídas pelas áreas de administração, segurança e limpeza, afirmou o presidente da associação, Paul Tse, em declarações ao jornal Macao Daily News. Segundo o responsável, aproximadamente 85% destes trabalhadores – o equivalente a 24 mil pessoas – são oriundos do exterior, constituindo a espinha dorsal da atividade.
A proposta de alteração à lei das relações de trabalho, atualmente em consulta pública e com votação prevista na Assembleia Legislativa ainda este ano, inclui o aumento da licença de maternidade de 70 para 90 dias e a subida progressiva do período de férias anuais, de dois em dois anos, até ao limite de 12 dias.
Leia também: Mais de 1100 trabalhadores estrangeiros foram contratados em 2025
Está igualmente em análise a possibilidade de as pequenas empresas, com até 100 trabalhadores, beneficiarem de um subsídio governamental de até 20 dias, embora esta medida ainda não esteja confirmada.
Caso os trabalhadores não residentes fiquem excluídos dos apoios financeiros previstos, as empresas dos setores da administração de propriedades, segurança e limpeza poderão enfrentar um agravamento substancial dos encargos, advertiu Paul Tse.
Tendo em conta que cerca de 60% das taxas de gestão cobradas aos condóminos correspondem a custos com pessoal, o responsável alertou que o impacto poderá repercutir nos proprietários, por meio de um eventual aumento das despesas de condomínio.