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Segurança Social: Viver e trabalhar em Hengqin vai passar a ser contabilizado como tempo em Macau

Os residentes de Macau que vivem, trabalham ou estudam em Hengqin vão ter mesmo os direitos que os restantes no âmbito do regime de segurança social e de previdência central não obrigatório

Através de uma alteração ao regime de segurança social e ao regime de previdência central não obrigatório o período de estadia em Hengqin vai passar a ser contabilizado como tempo de permanência em Macau, com o objetivo de reforçar a proteção dos direitos e interesses destes residentes.

Até aqui o Executivo recorria a critérios de autorização baseados em “razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas”, para, a título excepcional, apreciar os casos dos residentes de Macau com domicílio na Zona de Cooperação, que trabalhassem ou estudassem no local.

Na conferência de imprensa do Conselho Executivo, o porta-voz, Wong Sio Chak, disse que a proposta vai também alargar o âmbito de reconhecimento dos atestados médicos necessários para o pedido de subsídio de doença ao abrigo do regime de segurança social. O novo regime vai permitir que o levantamento das verbas das contas individuais do fundo não obrigatório passe de uma para duas vezes por ano.

De acordo com a presidente do Fundo de Segurança Social, Chan Pou Wan, no ano passado, 2.341 residentes de Macau em Hengqin apresentaram pedidos para o fundo de previdência central não obrigatório, enquanto 39 residentes solicitaram o registo para contribuições no regime facultativo.

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