Através de uma alteração ao regime de segurança social e ao regime de previdência central não obrigatório o período de estadia em Hengqin vai passar a ser contabilizado como tempo de permanência em Macau, com o objetivo de reforçar a proteção dos direitos e interesses destes residentes.
Até aqui o Executivo recorria a critérios de autorização baseados em “razões humanitárias ou outras devidamente fundamentadas”, para, a título excepcional, apreciar os casos dos residentes de Macau com domicílio na Zona de Cooperação, que trabalhassem ou estudassem no local.
Na conferência de imprensa do Conselho Executivo, o porta-voz, Wong Sio Chak, disse que a proposta vai também alargar o âmbito de reconhecimento dos atestados médicos necessários para o pedido de subsídio de doença ao abrigo do regime de segurança social. O novo regime vai permitir que o levantamento das verbas das contas individuais do fundo não obrigatório passe de uma para duas vezes por ano.
De acordo com a presidente do Fundo de Segurança Social, Chan Pou Wan, no ano passado, 2.341 residentes de Macau em Hengqin apresentaram pedidos para o fundo de previdência central não obrigatório, enquanto 39 residentes solicitaram o registo para contribuições no regime facultativo.
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