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O ex-presidente dos bombeiros terá de pagar um décimo deste valor todos os semestres, para evitar ir para a prisão.
Segundo a juíza do Tribunal de São João Novo, no Porto, “pela conjugação de toda a prova, sobretudo documental, mas também testemunhal”, foi possível dar como provada toda a matéria da acusação, bem como todos os factos do pedido de indemnização civil. Considerando todas as circunstâncias – a postura do arguido, que colaborou com o tribunal, não ter antecedentes criminais e “já ser de alguma idade” -, a juíza optou por suspender a pena de prisão.
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